Emenda nº 47 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

47

Data de Apresentação

03/07/2023

Número do Protocolo

2384

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA ADITIVA Nº 3:
    Acresce Art.49 ao Projeto de Lei nº 53/2023, e renumera os artigos subsequentes: “Art. 49. A elaboração e a aprovação dos Projetos de Lei Orçamentária de 2024edoscréditos adicionais, e a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e da clareza, além de promover a transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único. Serão divulgados em sítios eletrônicos pelo Poder Executivo Municipal:
    a) as estimativas das receitas de que trata o § 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
    b) o Projeto de Lei Orçamentária de 2024, inclusive em versão simplificada, os seus anexos e as informações complementares;
    c) a Lei Orçamentária de 2024 e os seus anexos;
    d) os créditos adicionais e os seus anexos;
    e) até 30 de abril, os relatórios anuais referentes ao exercício anterior, relativos à participação no orçamento das Agendas Transversais e Multissetoriais selecionadas, contemplando no mínimo a participação da mulher nas despesas do orçamento e a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2384/2023, Data Protocolo: 03/07/2023 - Horário: 18:56:23
    Data Votação: 10 de Julho de 2023