Matérias da Ordem do Dia (43ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 14
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Emenda nº 37 de 2023
Processo: -
Autor: COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Protocolo: 2351
Turno: Único
Texto original
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Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 53/2023:
Suprime o inciso VII do Art. 48 do Projeto de Lei n° 53/2023 e renumera os seguintes - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota O Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, vereador Joecir Bernardi - PSD, solicitou para constar em ata, para que seja corrigido o erro de digitação, para alterar na redação da emenda nº 37/2023, Emenda Supressiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 53/2023: “Suprime o inciso VII do Art. 48 do Projeto de Lei n° 53/2023 e renumera os seguintes” para “Suprime o inciso VIII do Art. 48 do Projeto de Lei n° 53/2023 e renumera os seguintes”. |
| 2 |
Emenda nº 38 de 2023
Processo: -
Autor: COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Protocolo: 2352
Turno: Único
Texto original
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Emenda Supressiva nº 2 ao Projeto de Lei nº 53/2023:
Suprime o § 7º do Art. 48 do Projeto de Lei n° 53/2023. - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 3 |
Emenda nº 41 de 2023
Processo: -
Autor: COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Protocolo: 2359
Turno: Único
Texto original
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Emenda Aditiva nº 1 ao Projeto de Lei nº 53/2023:
Acresce o § 5 o ao art. 47 do Projeto de Lei nº 53/2023, com a seguinte redação: “Art.47.................................................................................................... ................................................................................................................ § 5º O valor do limite para apresentação das emendas impositivas de bancada será obtido a partir da divisão do montante correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida, pelo número de vereadores que compõem a legislatura, sendo que o valor destinado à cada bancada será multiplicado pelo número de vereadores pertencentes a cada partido.” - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 4 |
Emenda nº 46 de 2023
Processo: -
Autor: Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera
Protocolo: 2383
Turno: Único
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº 2:
Acresce § 8º ao art. 48 do Projeto de Lei nº 53/2023, com seguinte teor: "Art. 48..................................................................... ................................................................................... § 8º Será divulgado em sítio eletrônico pelo Poder Executivo Municipal demonstrativo bimestral que informe sobre a execução de cada emenda impositiva aprovada para o orçamento anual. - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 5 |
Emenda nº 47 de 2023
Processo: -
Autor: Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera
Protocolo: 2384
Turno: Único
Texto original
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EMENDA ADITIVA Nº 3:
Acresce Art.49 ao Projeto de Lei nº 53/2023, e renumera os artigos subsequentes: “Art. 49. A elaboração e a aprovação dos Projetos de Lei Orçamentária de 2024edoscréditos adicionais, e a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e da clareza, além de promover a transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único. Serão divulgados em sítios eletrônicos pelo Poder Executivo Municipal: a) as estimativas das receitas de que trata o § 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; b) o Projeto de Lei Orçamentária de 2024, inclusive em versão simplificada, os seus anexos e as informações complementares; c) a Lei Orçamentária de 2024 e os seus anexos; d) os créditos adicionais e os seus anexos; e) até 30 de abril, os relatórios anuais referentes ao exercício anterior, relativos à participação no orçamento das Agendas Transversais e Multissetoriais selecionadas, contemplando no mínimo a participação da mulher nas despesas do orçamento e a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância.” - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 6 |
Subemenda nº 1 de 2023
Processo: -
Autor: Eduardo Albani Dala Costa
Protocolo: 2373
Turno: Único
Texto original
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Subemenda à Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei nº 53/2023:
O Art. 38 do Projeto de Lei nº 53/2023, passa a vigorar com a redação: “Art. 38. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento total, utilizando como recursos as formas previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, por meio de ato próprio, nas seguintes hipóteses: ........................................................................................................................." - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Rejeitada Ocorrendo o empate, de acordo com o art. 37 do Regimento Interno, a Presidente vota para desempate. A Presidente Thania Maria Caminski Gehlen - PP pronunciou seu voto contrário a Subemenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 53/2023. |
| 7 |
Emenda nº 39 de 2023
Processo: -
Autor: COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Protocolo: 2354
Turno: Único
Texto original
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Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei nº 53/2023:
O Art. 38 do Projeto de Lei nº 53/2023, passa a vigorar com a redação: “Art. 38. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento total, utilizando como recursos as formas previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, por meio de ato próprio, nas seguintes hipóteses: .........................................................................................................................................................................................................................................................." - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 8 |
Emenda nº 40 de 2023
Processo: -
Autor: COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Protocolo: 2355
Turno: Único
Texto original
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Emenda Modificativa nº 2 ao Projeto de Lei nº 53/2023:
O § 2º do Art. 47 do Projeto de Lei nº 53/2023, passa a vigorar com a redação: “Art. 47.................................................................................................... ................................................................................................................. § 2º O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número de vereadores da Legislatura. ...............................................................................................................” - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 9 |
Emenda nº 42 de 2023
Processo: -
Autor: COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Protocolo: 2362
Turno: Único
Texto original
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Emenda Modificativa nº 3 ao Projeto de Lei nº 53/2023:
O § 3º do artigo 48 do Projeto de Lei n° 53/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. .......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 3º Após a apresentação dos impedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o Poder Legislativo terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise e devolução ao Executivo Municipal, através de remanejamento. ..............................................................................................................................." - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 10 |
Emenda nº 43 de 2023
Processo: -
Autor: COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Protocolo: 2363
Turno: Único
Texto original
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Emenda Modificativa nº 4 ao Projeto de Lei nº 53/2023:
O § 5º do artigo 48 do Projeto de Lei n° 53/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. .......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 5º Os impedimentos técnicos previstos neste artigo, serão regulamentados pelo Poder Executivo, mediante Decreto, observando-se o princípio da não surpresa. ..............................................................................................................................." - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 11 |
Emenda nº 44 de 2023
Processo: -
Autor: Lindomar Rodrigo Brandão
Protocolo: 2364
Turno: Único
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 5:
Modifica o valor da dotação orçamentária constante no projeto de lei nº 53/2023. - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 12 |
Emenda nº 45 de 2023
Processo: -
Autor: Lindomar Rodrigo Brandão
Protocolo: 2365
Turno: Único
Texto original
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Emenda Modificativa nº 6 ao Projeto de Lei nº 53/2023: Modifica o valor da dotação orçamentária ao órgão especificado abaixo que passará a vigorar com o seguinte teor:
02-GOVERNO MUNICIPAL 02.05-DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4-Administração 131-Comunicação Social 3-Divulgação Oficial 2.003.000-Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa R$ 1.039.004,91 Fica alterada a seguinte dotação orçamentária que cobrirá o valor acima relacionado, passando a vigorar com o seguinte valor: 07-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 07.03-DEPARTAMENTO DE ENSINO 12-Educação 361-Ensino Fundamental 39-Manutenção do Ensino 2.337.000-Apoio ao PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas R$ 70.000,00 - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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Emenda nº 48 de 2023
Processo: -
Autor: COF - Comissão de Orçamento e Finanças
Protocolo: 2386
Turno: Único
Texto original
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Emenda Modificativa 7 ao Projeto de Lei nº 53/2023:
O artigo 50 do Projeto de Lei n° 53/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. .............................................................................................................................." - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2023
Processo: 53/2023
Autor: Robson Cantu 2021 a 2024 - Prefeito
Protocolo: 1676
Turno: Primeiro
Texto original
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Dispõe sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções e subfunções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco no exercício de 2024 e dá outras providências (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO). - - Quórum de Votação: Maioria Simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |