Emenda nº 50 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2023

Número

50

Data de Apresentação

13/07/2023

Número do Protocolo

2525

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
    O caput do art. 6º do Projeto de Lei nº 31/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 6º Considera-se artesão para os efeitos desta Lei, o
    profissional que detém o conhecimento do processo de criação ou
    de produção de peças artesanais e dele participa individualmente,
    bem como o que conhece o tratamento e a transformação da
    matéria prima empregada na produção das peças artesanais.
    ...........................................................................................................”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2525/2023, Data Protocolo: 13/07/2023 - Horário: 14:45:27
    Data Votação: 7 de Agosto de 2023