Emenda nº 50 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
50
Data de Apresentação
13/07/2023
Número do Protocolo
2525
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
O caput do art. 6º do Projeto de Lei nº 31/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Considera-se artesão para os efeitos desta Lei, o
profissional que detém o conhecimento do processo de criação ou
de produção de peças artesanais e dele participa individualmente,
bem como o que conhece o tratamento e a transformação da
matéria prima empregada na produção das peças artesanais.
...........................................................................................................”
O caput do art. 6º do Projeto de Lei nº 31/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Considera-se artesão para os efeitos desta Lei, o
profissional que detém o conhecimento do processo de criação ou
de produção de peças artesanais e dele participa individualmente,
bem como o que conhece o tratamento e a transformação da
matéria prima empregada na produção das peças artesanais.
...........................................................................................................”
Indexação
Observação