Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

31

Data de Apresentação

23/03/2023

Número do Protocolo

832

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Claudemir Zanco (Assinado em: 24 de Março de 2023 às 18:41 - ICP-Brasil)

Numeração

  • 31/2023

Outras Informações

Apelido

Cria a Feira Municipal de Arte e Artesanato

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Cria a Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco – FEMAAPB

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a criação da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco – FEMAAPB e dá outras providências.

Indexação

A FEMAAPB se destina a exposição e comercialização de trabalhos dos artistas, artesãos e trabalhos manuais, a qual ficará instalada na Praça Presidente Vargas e em local turístico a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto com a maioria da Diretoria Executiva da feira

A FEMAAPB tem por objetivo: oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de contato com a arte e o turismo através do trabalho de artesãos; divulgar diferentes técnicas artesanais e formas de trabalhos manuais e individuais e de expressivo valor artístico; incrementar a arte e o turismo no Município, promovendo eventos específicos de apreciação e divulgação; viabilizar economicamente a arte artesanal no Município. Art.3º O Poder Executivo criará o Conselho Municipal de Artesanato - COMART no prazo de 90 (dias) após a publicação da Lei. O Conselho Municipal de Artesanato terá como atribuição deliberar sobre a política municipal do artesanato.

Observação

Protocolo: 832/2023, Data Protocolo: 23/03/2023 - Horário: 17:47:25
Data Votação: 7 de Agosto de 2023
9 de Agosto de 2023