Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
31
Data de Apresentação
23/03/2023
Número do Protocolo
832
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Claudemir Zanco (Assinado em: 24 de Março de 2023 às 18:41 - ICP-Brasil)
Numeração
- 31/2023
Matéria Anexada
- Requerimento nº 625 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 125 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 128 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 130 de 2023
- Requerimento nº 884 de 2023
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 37 de 2023
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 22 de 2023
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 58 de 2023
- Emenda nº 49 de 2023
- Emenda nº 50 de 2023
- Emenda nº 51 de 2023
- Emenda nº 52 de 2023
Outras Informações
Apelido
Cria a Feira Municipal de Arte e Artesanato
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Cria a Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco – FEMAAPB
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a criação da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco – FEMAAPB e dá outras providências.
Indexação
A FEMAAPB se destina a exposição e comercialização de trabalhos dos artistas, artesãos e trabalhos manuais, a qual ficará instalada na Praça Presidente Vargas e em local turístico a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo em conjunto com a maioria da Diretoria Executiva da feira
A FEMAAPB tem por objetivo: oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de contato com a arte e o turismo através do trabalho de artesãos; divulgar diferentes técnicas artesanais e formas de trabalhos manuais e individuais e de expressivo valor artístico; incrementar a arte e o turismo no Município, promovendo eventos específicos de apreciação e divulgação; viabilizar economicamente a arte artesanal no Município. Art.3º O Poder Executivo criará o Conselho Municipal de Artesanato - COMART no prazo de 90 (dias) após a publicação da Lei. O Conselho Municipal de Artesanato terá como atribuição deliberar sobre a política municipal do artesanato.
A FEMAAPB tem por objetivo: oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de contato com a arte e o turismo através do trabalho de artesãos; divulgar diferentes técnicas artesanais e formas de trabalhos manuais e individuais e de expressivo valor artístico; incrementar a arte e o turismo no Município, promovendo eventos específicos de apreciação e divulgação; viabilizar economicamente a arte artesanal no Município. Art.3º O Poder Executivo criará o Conselho Municipal de Artesanato - COMART no prazo de 90 (dias) após a publicação da Lei. O Conselho Municipal de Artesanato terá como atribuição deliberar sobre a política municipal do artesanato.
Observação
Norma Jurídica Relacionada