Emenda nº 51 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
51
Data de Apresentação
13/07/2023
Número do Protocolo
2526
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3: O artigo 7º do Projeto de Lei nº 31/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.7º.............................................................................................................................................................................................................. III - convidado - aquele que expõe apenas em determinadas épocas do ano, sem o ânimo da constância. ............................................................................................................ § 2º Para ser considerado permanente, o artesão deverá residir no Município há pelo menos 1 (um) ano, comprovando a situação mediante:................................................................................ § 3º Na impossibilidade da apresentação dos documentos descritos no parágrafo §2º deste artigo, a Diretoria Executiva poderá exigir tantos documentos quantos forem necessários para comprovar a residência no Município por mais de 1 (um) ano."
Indexação
Observação