Emenda nº 59 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
59
Data de Apresentação
18/08/2023
Número do Protocolo
2801
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
O art. 1° do Projeto de Lei nº 65/2023, passa a vigorar com a redação:
“Art. 1º Ficam obrigados em deixar reservada área exclusiva no local da realização de eventos, para uso prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, todos os promotores de eventos, sejam órgãos públicos, empresas de iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, promotores e responsáveis por qualquer evento artístico, comemorativo ou para fins comerciais, realizados no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná”.
O art. 1° do Projeto de Lei nº 65/2023, passa a vigorar com a redação:
“Art. 1º Ficam obrigados em deixar reservada área exclusiva no local da realização de eventos, para uso prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, todos os promotores de eventos, sejam órgãos públicos, empresas de iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, promotores e responsáveis por qualquer evento artístico, comemorativo ou para fins comerciais, realizados no âmbito do Município de Pato Branco, Paraná”.
Indexação
Observação