Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

65

Data de Apresentação

30/05/2023

Número do Protocolo

1919

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 65/2023

Outras Informações

Apelido

área exclusiva em eventos para port de deficiência

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

área exclusiva em eventos para portadores de deficiência

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Estabelece a obrigatoriedade de reservar área exclusiva para uso prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em eventos artísticos, comemorativos ou com fins comerciais, promovidos no Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

(Os organizadores de eventos deverão reservar às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, área com acessibilidade devidamente sinalizada, evitando áreas com aglomeração de público e que contenham barreiras. Os organizadores dos eventos serão informados da existência desta Lei, no ato da solicitação do alvará. A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação).
área exclusiva em eventos para portadores de deficiência

Observação

Protocolo: 1919/2023, Data Protocolo: 30/05/2023 - Horário: 13:19:49
Data Votação: 1 de Abril de 2024
3 de Abril de 2024

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 11 de Abril de 2024
Documento: OF Nº 049/2024 - Ofício
Ofício nº 2/2024, datado de 9 de abril de 2024, encaminhado e assinado pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, senhora Aline Bonamigo, em resposta ao Ofício nº 44/2024-DL (requerimento nº 233/2024), referente ao Projeto de Lei nº 65 de 2023.