Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
65
Data de Apresentação
30/05/2023
Número do Protocolo
1919
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 65/2023
Outras Informações
Apelido
área exclusiva em eventos para port de deficiência
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
área exclusiva em eventos para portadores de deficiência
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de reservar área exclusiva para uso prioritário de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em eventos artísticos, comemorativos ou com fins comerciais, promovidos no Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(Os organizadores de eventos deverão reservar às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, área com acessibilidade devidamente sinalizada, evitando áreas com aglomeração de público e que contenham barreiras. Os organizadores dos eventos serão informados da existência desta Lei, no ato da solicitação do alvará. A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação).
área exclusiva em eventos para portadores de deficiência
área exclusiva em eventos para portadores de deficiência
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 11 de Abril de 2024
Documento: OF Nº 049/2024 - Ofício
Ofício nº 2/2024, datado de 9 de abril de 2024, encaminhado e assinado pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, senhora Aline Bonamigo, em resposta ao Ofício nº 44/2024-DL (requerimento nº 233/2024), referente ao Projeto de Lei nº 65 de 2023.
Documento: OF Nº 049/2024 - Ofício
Ofício nº 2/2024, datado de 9 de abril de 2024, encaminhado e assinado pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, senhora Aline Bonamigo, em resposta ao Ofício nº 44/2024-DL (requerimento nº 233/2024), referente ao Projeto de Lei nº 65 de 2023.