Projeto de Lei Ordinária nº 134 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
134
Data de Apresentação
12/09/2023
Número do Protocolo
3124
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 134/2023
Outras Informações
Apelido
Grafite e muralismo manifestações artística
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Grafite e muralismo manifestações artística
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento do grafite e muralismo como forma de expressão artística e cultural e dá outras providências.
Indexação
(É papel da Administração garantir o acesso à cultura como direito de cidadania. Para tanto, é necessário ter recursos orçamentários, estrutura e sensibilidade para captar as demandas existentes na sociedade e viabilizar ações correspondentes. Por isso, propomos que a arte do grafite seja reconhecida e que o executivo busque medidas que fortaleçam essa manifestação artística, seja por premiações, atividades de formação ou mesmo de financiamento. Este projeto de lei visa solucionar alguns dos problemas que marcam a rotina de quem faz arte na cidade, que muitas vezes gasta longos períodos em busca de uma autorização para, logo depois de realizada sua intervenção, vê-la apagada sem maiores explicações. Com essa medida, que dá parâmetros para a realização de arte por meio do grafite, queremos contribuir para que nossa cidade fique mais alegre, colorida e humana.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada