Projeto de Lei Ordinária nº 160 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

160

Data de Apresentação

10/10/2023

Número do Protocolo

3580

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 160/2023

Outras Informações

Apelido

Mapeamento da Violência contra a Mulher

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Mapeamento da Violência contra a Mulher

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Cria o Mapeamento da Violência contra a Mulher no Município de Pato Branco, altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 2.339, de 1º de junho de 2004, que criou os Centros de Convivência de Mulheres e deu outras providências.

Indexação

(Esse projeto tem o condão de alterar e acrescentar dispositivos da Lei nº 2.339, de 01 de junho de 2004, que criou os Centros de Convivência de Mulheres e deu outras providências, sendo que as alterações sugeridas nada mais são do que um complemento à Lei vigente, dando assim mais efetividade a mesma e criando condições claras de aplicação. Quanto a regulamentação dos "Espaços de Acolhimento e Atendimento 24 horas para Mulheres Vítimas de Violência" no município de Pato Branco, Estado do Paraná, dentro da referida Lei, esta é motivada pela necessidade premente de fornecer um ambiente seguro, acolhedor e de apoio às mulheres que são vítimas de diferentes formas de violência baseada no gênero, um problema grave que afeta a integridade física, psicológica, sexual, moral, patrimonial e econômica das mulheres em nossa comunidade. A violência de gênero é uma questão profundamente enraizada em nossa sociedade, e sua erradicação requer medidas concretas e abordagens multidisciplinares. Nesse sentido, os "Centros de Apoio à Mulher" propostos neste projeto alterador de lei desempenharão um papel fundamental na prevenção e no combate à violência contra as mulheres, bem como na proteção de suas vítimas. A instituição do "Mapeamento da Violência contra a Mulher" permitirá a coleta de dados fundamentais para embasar políticas de prevenção, campanhas de conscientização, medidas de segurança e programas de apoio às mulheres vítimas de violência. Este levantamento local é crucial para entender a dinâmica da violência de gênero em Pato Branco e direcionar recursos e esforços de forma eficiente. Em conclusão, com as alterações propostas nesse projeto de lei, busca-se proporcionar um ambiente mais seguro e acolhedor para as mulheres em situação de vulnerabilidade, combater a violência de gênero e promover a igualdade e os direitos das mulheres em nosso município. A criação dos Centros de Apoio à Mulher e a implementação do Mapeamento da Violência contra a Mulher são passos significativos na direção de uma comunidade mais justa e igualitária, onde todas as mulheres possam viver livres de violência e com dignidade.)

Observação

Protocolo: 3580/2023, Data Protocolo: 10/10/2023 - Horário: 16:56:06
Data Votação: 18 de Março de 2024
20 de Março de 2024