Requerimento nº 1746 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
1746
Data de Apresentação
24/10/2023
Número do Protocolo
3809
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer à 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco-PR, análise prévia, legal e constitucional, referente ao Projeto de Lei nº 154/2023 - que trata da doação de um imóvel à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) para a construção de um condomínio habitacional para idosos no Município de Pato Branco, no âmbito do Programa Casa Fácil - Viver Mais Paraná, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 7 de Novembro de 2023
Documento: OF Nº 197/2023 - Ofício
Ofício nº 1116/2023-Gab, datado de 7 de novembro de 2023, enviado eletronicamente via 1Doc, pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Pato Branco-Pr, assinado pela Promotora de Justiça, Silvana Cardoso Loureiro, em resposta ao Ofício nº 484/2023-DL (requerimentos nºs 1740 e 1746/2023), referente ao Projeto de Lei nº 154/2023, comunicando que é vedado ao Ministério Público, no exercício de suas atribuições, o desempenho de qualquer atividade de assessoria ou consultoria jurídica de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta (art. 129, IX, Constituição Federal), e que a matéria deve ser objeto de consulta à Procuradoria Jurídica da Câmara Legislativa.
Documento: OF Nº 197/2023 - Ofício
Ofício nº 1116/2023-Gab, datado de 7 de novembro de 2023, enviado eletronicamente via 1Doc, pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Pato Branco-Pr, assinado pela Promotora de Justiça, Silvana Cardoso Loureiro, em resposta ao Ofício nº 484/2023-DL (requerimentos nºs 1740 e 1746/2023), referente ao Projeto de Lei nº 154/2023, comunicando que é vedado ao Ministério Público, no exercício de suas atribuições, o desempenho de qualquer atividade de assessoria ou consultoria jurídica de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta (art. 129, IX, Constituição Federal), e que a matéria deve ser objeto de consulta à Procuradoria Jurídica da Câmara Legislativa.