Projeto de Lei Ordinária nº 154 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

154

Data de Apresentação

03/10/2023

Número do Protocolo

3434

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 154/2023

Outras Informações

Apelido

Doação de imóvel à Cohapar

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Doação de imóvel à Cohapar

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

02/11/2023

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

60

Ano

2023

Local de Origem

Poder Executivo

Data

03/10/2023

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), a ser destinado à construção de um condomínio habitacional para idosos no Município de Pato Branco, no âmbito do Programa Casa Fácil - Viver Mais Paraná, e dá outras providências.

Indexação

REGIME DE URGÊNCIA

(Doação de imóvel de propriedade do Município de Pato Branco à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), para a construção de condomínios residenciais fechados no âmbito do Programa Viver Mais Paraná, uma modalidade do Programa Casa Fácil, do Governo do Estado. A modalidade de atendimento “Viver Mais Paraná” foi desenvolvida pela Cohapar com base no art. 9° da Lei Estadual nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, visando à construção de condomínios residenciais fechados para idosos com idade superior a 60 anos, renda mensal de 1 a 6 salários mínimos e que não possuam imóvel em sua propriedade. Em parceria com as prefeituras, a Cohapar contrata construtoras via licitação para a construção de condomínios horizontais fechados, com 40 moradias cada, para casais ou pessoas solteiras, com completa infraestrutura de saúde, assistência social e lazer. O objetivo é proporcionar aos moradores mais qualidade de vida, por meio do atendimento periódico nas áreas de saúde e assistência social, além do estímulo à prática coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer. Nos referidos condomínios, os beneficiários poderão desfrutar de um local adequado às suas necessidades. Cabe esclarecer que os referidos imóveis não se assemelham às casas de repouso, pois, no condomínio, cada idoso terá seu próprio imóvel, podendo compartilhar momentos de atividade física, recreação e lazer com outros idosos, a fim de viver a melhor idade de forma mais alegre, saudável e longínqua. )

Observação

Protocolo: 3434/2023, Data Protocolo: 03/10/2023 - Horário: 16:42:13
Data Votação: 6 de Novembro de 2023
8 de Novembro de 2023

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 7 de Novembro de 2023
Documento: OF Nº 197/2023 - Ofício
Ofício nº 1116/2023-Gab, datado de 7 de novembro de 2023, enviado eletronicamente via 1Doc, pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Pato Branco-Pr, assinado pela Promotora de Justiça, Silvana Cardoso Loureiro, em resposta ao Ofício nº 484/2023-DL (requerimentos nºs 1740 e 1746/2023), referente ao Projeto de Lei nº 154/2023, comunicando que é vedado ao Ministério Público, no exercício de suas atribuições, o desempenho de qualquer atividade de assessoria ou consultoria jurídica de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta (art. 129, IX, Constituição Federal), e que a matéria deve ser objeto de consulta à Procuradoria Jurídica da Câmara Legislativa.