Projeto de Lei Ordinária nº 154 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
154
Data de Apresentação
03/10/2023
Número do Protocolo
3434
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 154/2023
Matéria Anexada
- Requerimento nº 1664 de 2023
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 95 de 2023
- Ofício do Executivo nº 48 de 2023
- Requerimento nº 1725 de 2023
- Requerimento nº 1726 de 2023
- Ofício Resposta às Proposições nº 494 de 2023
- Requerimento nº 1740 de 2023
- Requerimento nº 1746 de 2023
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 58 de 2023
Outras Informações
Apelido
Doação de imóvel à Cohapar
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Doação de imóvel à Cohapar
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
02/11/2023
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
60
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
03/10/2023
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), a ser destinado à construção de um condomínio habitacional para idosos no Município de Pato Branco, no âmbito do Programa Casa Fácil - Viver Mais Paraná, e dá outras providências.
Indexação
REGIME DE URGÊNCIA
(Doação de imóvel de propriedade do Município de Pato Branco à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), para a construção de condomínios residenciais fechados no âmbito do Programa Viver Mais Paraná, uma modalidade do Programa Casa Fácil, do Governo do Estado. A modalidade de atendimento “Viver Mais Paraná” foi desenvolvida pela Cohapar com base no art. 9° da Lei Estadual nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, visando à construção de condomínios residenciais fechados para idosos com idade superior a 60 anos, renda mensal de 1 a 6 salários mínimos e que não possuam imóvel em sua propriedade. Em parceria com as prefeituras, a Cohapar contrata construtoras via licitação para a construção de condomínios horizontais fechados, com 40 moradias cada, para casais ou pessoas solteiras, com completa infraestrutura de saúde, assistência social e lazer. O objetivo é proporcionar aos moradores mais qualidade de vida, por meio do atendimento periódico nas áreas de saúde e assistência social, além do estímulo à prática coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer. Nos referidos condomínios, os beneficiários poderão desfrutar de um local adequado às suas necessidades. Cabe esclarecer que os referidos imóveis não se assemelham às casas de repouso, pois, no condomínio, cada idoso terá seu próprio imóvel, podendo compartilhar momentos de atividade física, recreação e lazer com outros idosos, a fim de viver a melhor idade de forma mais alegre, saudável e longínqua. )
(Doação de imóvel de propriedade do Município de Pato Branco à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), para a construção de condomínios residenciais fechados no âmbito do Programa Viver Mais Paraná, uma modalidade do Programa Casa Fácil, do Governo do Estado. A modalidade de atendimento “Viver Mais Paraná” foi desenvolvida pela Cohapar com base no art. 9° da Lei Estadual nº 20.394, de 4 de dezembro de 2020, visando à construção de condomínios residenciais fechados para idosos com idade superior a 60 anos, renda mensal de 1 a 6 salários mínimos e que não possuam imóvel em sua propriedade. Em parceria com as prefeituras, a Cohapar contrata construtoras via licitação para a construção de condomínios horizontais fechados, com 40 moradias cada, para casais ou pessoas solteiras, com completa infraestrutura de saúde, assistência social e lazer. O objetivo é proporcionar aos moradores mais qualidade de vida, por meio do atendimento periódico nas áreas de saúde e assistência social, além do estímulo à prática coletiva de atividades físicas, culturais e de lazer. Nos referidos condomínios, os beneficiários poderão desfrutar de um local adequado às suas necessidades. Cabe esclarecer que os referidos imóveis não se assemelham às casas de repouso, pois, no condomínio, cada idoso terá seu próprio imóvel, podendo compartilhar momentos de atividade física, recreação e lazer com outros idosos, a fim de viver a melhor idade de forma mais alegre, saudável e longínqua. )
Observação
Norma Jurídica Relacionada
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 7 de Novembro de 2023
Documento: OF Nº 197/2023 - Ofício
Ofício nº 1116/2023-Gab, datado de 7 de novembro de 2023, enviado eletronicamente via 1Doc, pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Pato Branco-Pr, assinado pela Promotora de Justiça, Silvana Cardoso Loureiro, em resposta ao Ofício nº 484/2023-DL (requerimentos nºs 1740 e 1746/2023), referente ao Projeto de Lei nº 154/2023, comunicando que é vedado ao Ministério Público, no exercício de suas atribuições, o desempenho de qualquer atividade de assessoria ou consultoria jurídica de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta (art. 129, IX, Constituição Federal), e que a matéria deve ser objeto de consulta à Procuradoria Jurídica da Câmara Legislativa.
Documento: OF Nº 197/2023 - Ofício
Ofício nº 1116/2023-Gab, datado de 7 de novembro de 2023, enviado eletronicamente via 1Doc, pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Pato Branco-Pr, assinado pela Promotora de Justiça, Silvana Cardoso Loureiro, em resposta ao Ofício nº 484/2023-DL (requerimentos nºs 1740 e 1746/2023), referente ao Projeto de Lei nº 154/2023, comunicando que é vedado ao Ministério Público, no exercício de suas atribuições, o desempenho de qualquer atividade de assessoria ou consultoria jurídica de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta (art. 129, IX, Constituição Federal), e que a matéria deve ser objeto de consulta à Procuradoria Jurídica da Câmara Legislativa.