Requerimento nº 1773 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
1773
Data de Apresentação
31/10/2023
Número do Protocolo
3929
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer à Mesa Diretora desta Casa de Leis, que encaminhe à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco, o conteúdo do Ofício nº 07/2023-GRJC, atinente ao Projeto de Lei 146/2023, que dispõe sobre a desafetação e autoriza a permuta dos imóveis urbanos Lote nº 36 da Quadra nº 1512 e Lote nº 01 da Quadra nº 1776, para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso, para que a mesma analise e emita seu parecer sobre a matéria em epígrafe.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 22 de Novembro de 2023
Documento: OF Nº 204/2023 - Ofício
Ofício nº 1118/2023-Gab, datado de 7 de novembro de 2023, enviado eletronicamente via 1Doc, pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Pato Branco-Pr, assinado pela Promotora de Justiça, Silvana Cardoso Loureiro, em resposta ao Ofício nº 496/2023-DL (requerimento nº 1773/2023), referente ao Projeto de Lei nº 146/2023, comunicando que é vedado ao Ministério Público, no exercício de suas atribuições, o desempenho de qualquer atividade de assessoria ou consultoria jurídica de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta (art. 129, IX, Constituição Federal), e que a matéria deve ser objeto de consulta à Procuradoria Jurídica da Câmara Legislativa.
Documento: OF Nº 204/2023 - Ofício
Ofício nº 1118/2023-Gab, datado de 7 de novembro de 2023, enviado eletronicamente via 1Doc, pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná - Comarca de Pato Branco-Pr, assinado pela Promotora de Justiça, Silvana Cardoso Loureiro, em resposta ao Ofício nº 496/2023-DL (requerimento nº 1773/2023), referente ao Projeto de Lei nº 146/2023, comunicando que é vedado ao Ministério Público, no exercício de suas atribuições, o desempenho de qualquer atividade de assessoria ou consultoria jurídica de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta (art. 129, IX, Constituição Federal), e que a matéria deve ser objeto de consulta à Procuradoria Jurídica da Câmara Legislativa.