Projeto de Lei Ordinária nº 185 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
185
Data de Apresentação
10/11/2023
Número do Protocolo
4343
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 185/2023
Outras Informações
Apelido
Dação em pagamento de imóvel
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Dação em pagamento de imóvel
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
64
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
10/11/2023
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a amortizar parte do déficit atuarial do exercício de 2024 junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (Patoprev), mediante dação em pagamento de imóvel, altera dispositivo da Lei nº 6.145, de 5 de outubro de 2023, e dá outras providências.
Indexação
(Em virtude do disposto na referida Lei Municipal, no ano de 2024, o Município de Pato Branco possui a obrigação de efetuar aporte previdenciário em favor do Patoprev no montante de R$ 8.829.094,48. Nesse sentido, a entrega do imóvel em dação em pagamento possibilitará o cumprimento da obrigação financeira, contribuindo para a estabilidade financeira do Município e do Patoprev, garantindo a continuidade dos benefícios previdenciários aos servidores municipais. Cabe destaque o fato de que o valor amortizado através da dação em pagamento poderá ser utilizado pela municipalidade em serviços públicos essenciais para a comunidade. Essa alocação eficiente de recursos representa um importante benefício para a cidade, garantindo a oferta contínua de serviços de qualidade e atendimento eficaz às necessidades prioritárias dos cidadãos. Informamos ainda que a dação em pagamento ora proposta passou por um estudo técnico minucioso que avaliou cuidadosamente a vantajosidade da operação para as duas partes envolvidas, o Município e o Patoprev. O referido estudo abrangeu diversas questões técnicas e jurídicas e incluiu a realização de um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) que identificou o valor justo do imóvel em questão.)
Observação
Regime de urgência REJEITADO na sessão ordinária de 13 de novembro de 2023.
Norma Jurídica Relacionada