Projeto de Lei Ordinária nº 211 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
211
Data de Apresentação
24/11/2023
Número do Protocolo
4530
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 211/2023
Outras Informações
Apelido
Desafetação e doação Centro de Socioeducação CENSE
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Desafetação e doação Centro de Socioeducação CENSE
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
12/02/2024
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
79
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
24/11/2023
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a desafetação e autoriza a doação do imóvel urbano ao Estado do Paraná para a edificação do Centro de Socioeducação (CENSE) no Município de Pato Branco.
Indexação
REGIME DE URGÊNCIA
(autorização legislativa para alienar, mediante doação, o imóvel urbano Lote nº 01 da Quadra nº 1679, localizado no Município de Pato Branco, com área total de 18.455,43 m2, ao Estado do Paraná. A solicitação de doação foi efetuada pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUF), conforme e-Protocolo anexo, para a edificação do Centro de Socioeducação (CENSE) no Município de Pato Branco, em virtude da revogação das doações efetuadas pelas Leis Municipais nº 4.062, de 4 de julho de 2013, e nº 5.434, de 12 de novembro de 2019. A construção do CENSE no Município de Pato Branco é uma obrigação do Governo do Estado, oriunda da Ação Civil Pública em trâmite junto à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pato Branco, sob os Autos nº 0004727-83.2017.8.16.0131, cabendo ao Município a doação do terreno para a sua edificação. Informamos que o imóvel objeto da presente Lei foi possui as características necessárias exigidas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura da SEJUF e foi aprovado pela referida Secretaria, conforme documentação anexa. Destacamos que a proposição em tela tem fundamento no art. 68, I, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 76, I, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021)
(autorização legislativa para alienar, mediante doação, o imóvel urbano Lote nº 01 da Quadra nº 1679, localizado no Município de Pato Branco, com área total de 18.455,43 m2, ao Estado do Paraná. A solicitação de doação foi efetuada pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUF), conforme e-Protocolo anexo, para a edificação do Centro de Socioeducação (CENSE) no Município de Pato Branco, em virtude da revogação das doações efetuadas pelas Leis Municipais nº 4.062, de 4 de julho de 2013, e nº 5.434, de 12 de novembro de 2019. A construção do CENSE no Município de Pato Branco é uma obrigação do Governo do Estado, oriunda da Ação Civil Pública em trâmite junto à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pato Branco, sob os Autos nº 0004727-83.2017.8.16.0131, cabendo ao Município a doação do terreno para a sua edificação. Informamos que o imóvel objeto da presente Lei foi possui as características necessárias exigidas pela Divisão de Engenharia e Arquitetura da SEJUF e foi aprovado pela referida Secretaria, conforme documentação anexa. Destacamos que a proposição em tela tem fundamento no art. 68, I, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 76, I, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021)
Observação
Norma Jurídica Relacionada