Projeto de Lei Ordinária nº 212 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
212
Data de Apresentação
24/11/2023
Número do Protocolo
4531
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 212/2023
Outras Informações
Apelido
Cria o Parque Tecnológico de Pato Branco
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Cria o Parque Tecnológico de Pato Branco
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
12/03/2024
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
80
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
24/11/2023
Dados Textuais
Ementa
Cria o Parque Tecnológico de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
(criação do Parque Tecnológico no Município de Pato Branco e à sua consolidação como um polo de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo do Município, promovendo a capacitação tecnológica, alcançando a autonomia tecnológica e impulsionando o desenvolvimento do sistema produtivo local. Inaugurado em 1º de julho de 2016, o Parque Tecnológico de Pato Branco tem desempenhado atividades que incentivam o empreendedorismo, a pesquisa tecnológica e a geração de empregos, ainda que de forma limitada pelas legislações vigentes. Conforme estabelecido pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), através do Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), que expediu a Resolução nº 582, de 11 de outubro de 2022, a Incubadora Tecnológica de Pato Branco, integrada à estrutura do Parque Tecnológico, foi credenciada junto ao MCTI como uma instituição apta a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento, nos termos do § 7º do art. 25 do Decreto
Federal nº 5.906, de 26 de dezembro de 2006. Esse credenciamento reforça o posicionamento do Parque Tecnológico de Pato Branco como uma instituição científica, tecnológica e educacional que, ao adquirir sua personalidade jurídica, poderá ser uma ferramenta para participação em editais de programas de investimento e fomento à pesquisa e ao desenvolvimento. Além disso, será reconhecido como uma instituição científica e tecnológica pública vinculada à administração municipal, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.. A administração do Parque Tecnológico será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI), que manterá estreita relação com o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 4.203, de 23 de dezembro de 2013, a fim de garantir uma estrutura adequada para a gestão do Parque Tecnológico, com transparência e planejamento estratégico, promovendo assim o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Município e região.)
Federal nº 5.906, de 26 de dezembro de 2006. Esse credenciamento reforça o posicionamento do Parque Tecnológico de Pato Branco como uma instituição científica, tecnológica e educacional que, ao adquirir sua personalidade jurídica, poderá ser uma ferramenta para participação em editais de programas de investimento e fomento à pesquisa e ao desenvolvimento. Além disso, será reconhecido como uma instituição científica e tecnológica pública vinculada à administração municipal, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.. A administração do Parque Tecnológico será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI), que manterá estreita relação com o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 4.203, de 23 de dezembro de 2013, a fim de garantir uma estrutura adequada para a gestão do Parque Tecnológico, com transparência e planejamento estratégico, promovendo assim o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Município e região.)
Observação
Norma Jurídica Relacionada