Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
02/01/2024
Número do Protocolo
1
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Desafetação e permuta de imóvel
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Desafetação e permuta de imóvel
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
31/03/2024
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
89
Ano
2023
Local de Origem
Poder Executivo
Data
21/12/2023
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a desafetação e autoriza a permuta de imóvel urbano para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso.
Indexação
(Os imóveis a serem adquiridos pelo Município com a presente permuta correspondem às áreas localizadas em torno do sítio aeroportuário, que serão utilizadas para as obras de ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso, descritas na Mensagem nº 150/2022(Lei nº 6066, de 2 de março de 2023). Como citado na Mensagem nº 58/2023, anexa ao Projeto de Lei nº 146/2023, visando reduzir o valor gasto no pagamento das indenizações de todas as desapropriações que serão necessárias, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico entrou em contato com os proprietários dos imóveis de interesse da municipalidade, localizados no entorno do sítio aeroportuário, para negociar a possibilidade de permuta. Nesse sentido, conforme avançarem as negociações, serão encaminhados os Projetos de Lei para obtenção da autorização legislativa exigida no art. 68, I, da Lei Orgânica Municipal. Como os imóveis de propriedade do Município a serem permutados constituem reserva municipal, o Projeto de Lei prevê a devida desafetação dos bens, possibilitando assim a sua alienação e consequente destinação para finalidade diversa. Ressaltamos que os fundamentos legais que possibilitam a desafetação e a alienação de áreas institucionais (reservas municipais) encontram-se expostos na Mensagem nº 78/2023, anexa ao Projeto de Lei nº 210/2023, e que tanto a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUPA), encaminhada à essa Casa Legislativa no dia 17/11/2023, quanto o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que altera pontualmente a Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011 (LUPA), já preveem expressamente a possibilidade de se alienar áreas institucionais. )
Observação