Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

1

Data de Apresentação

02/01/2024

Número do Protocolo

1

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 1/2024

Outras Informações

Apelido

Desafetação e permuta de imóvel

Dias Prazo

60

Matéria Polêmica?

Sim

Objeto

Desafetação e permuta de imóvel

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

31/03/2024

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

89

Ano

2023

Local de Origem

Poder Executivo

Data

21/12/2023

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a desafetação e autoriza a permuta de imóvel urbano para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso.

Indexação

(Os imóveis a serem adquiridos pelo Município com a presente permuta correspondem às áreas localizadas em torno do sítio aeroportuário, que serão utilizadas para as obras de ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso, descritas na Mensagem nº 150/2022(Lei nº 6066, de 2 de março de 2023). Como citado na Mensagem nº 58/2023, anexa ao Projeto de Lei nº 146/2023, visando reduzir o valor gasto no pagamento das indenizações de todas as desapropriações que serão necessárias, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico entrou em contato com os proprietários dos imóveis de interesse da municipalidade, localizados no entorno do sítio aeroportuário, para negociar a possibilidade de permuta. Nesse sentido, conforme avançarem as negociações, serão encaminhados os Projetos de Lei para obtenção da autorização legislativa exigida no art. 68, I, da Lei Orgânica Municipal. Como os imóveis de propriedade do Município a serem permutados constituem reserva municipal, o Projeto de Lei prevê a devida desafetação dos bens, possibilitando assim a sua alienação e consequente destinação para finalidade diversa. Ressaltamos que os fundamentos legais que possibilitam a desafetação e a alienação de áreas institucionais (reservas municipais) encontram-se expostos na Mensagem nº 78/2023, anexa ao Projeto de Lei nº 210/2023, e que tanto a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUPA), encaminhada à essa Casa Legislativa no dia 17/11/2023, quanto o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023, que altera pontualmente a Lei Complementar nº 46, de 26 de maio de 2011 (LUPA), já preveem expressamente a possibilidade de se alienar áreas institucionais. )

Observação

Protocolo: 1/2024, Data Protocolo: 02/01/2024 - Horário: 14:45:01
Data Votação: 25 de Janeiro de 2024
19 de Fevereiro de 2024