Projeto de Lei Ordinária nº 97 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

97

Data de Apresentação

24/05/2024

Número do Protocolo

1604

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 97/2024

Outras Informações

Apelido

Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendime

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendimento ao Cuidador Familiar não Remunerado da Pessoa em Situação de Dependência.

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui a Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendimento ao Cuidador Familiar não Remunerado da Pessoa em Situação de Dependência.

Indexação

(Fica instituída a Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendimento ao Cuidador Familiar não Remunerado da Pessoa em Situação de Dependência, com a finalidade de: garantir aos cuidadores familiares não remunerados da pessoa em situação de dependência o acesso a programas públicos de educação profissional e de geração de emprego e renda, de estímulo ao empreendedorismo e de intermediação de mão de obra; fomentar programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e conscientização aos familiares e cuidadores, tanto dos cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos pacientes, quanto da manutenção da saúde física e emocional dos cuidadores; criar campanhas informativas de orientação aos familiares, cuidadores e à população em geral; interligar suas ações conjuntamente com os demais programas, projetos ou serviços socioassistenciais do Plano de Assistência Social do Município de Pato Branco. Terão preferência em programas municipais os cuidadores não remunerados da pessoa em situação de dependência que comprovarem baixa na CTPS de trabalho previamente desenvolvida para se dedicar ao ofício de cuidador. Considera-se cuidador familiar a pessoa, membro da família ou outro, que, sem remuneração, assiste ou presta cuidados à pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária)

Lei nº 6.368, de 18 de novembro de 2024 - Promulgada pelo Presidente Eduardo Albani Dala Costa.

Observação

Protocolo: 1604/2024, Data Protocolo: 24/05/2024 - Horário: 15:57:47
Data Votação: 21 de Outubro de 2024
23 de Outubro de 2024