Projeto de Lei Ordinária nº 97 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
97
Data de Apresentação
24/05/2024
Número do Protocolo
1604
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 97/2024
Outras Informações
Apelido
Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendime
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendimento ao Cuidador Familiar não Remunerado da Pessoa em Situação de Dependência.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendimento ao Cuidador Familiar não Remunerado da Pessoa em Situação de Dependência.
Indexação
(Fica instituída a Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendimento ao Cuidador Familiar não Remunerado da Pessoa em Situação de Dependência, com a finalidade de: garantir aos cuidadores familiares não remunerados da pessoa em situação de dependência o acesso a programas públicos de educação profissional e de geração de emprego e renda, de estímulo ao empreendedorismo e de intermediação de mão de obra; fomentar programas de orientação, treinamento, apoio assistencial e conscientização aos familiares e cuidadores, tanto dos cuidados especiais no manuseio, capacidade de adaptação e segurança dos pacientes, quanto da manutenção da saúde física e emocional dos cuidadores; criar campanhas informativas de orientação aos familiares, cuidadores e à população em geral; interligar suas ações conjuntamente com os demais programas, projetos ou serviços socioassistenciais do Plano de Assistência Social do Município de Pato Branco. Terão preferência em programas municipais os cuidadores não remunerados da pessoa em situação de dependência que comprovarem baixa na CTPS de trabalho previamente desenvolvida para se dedicar ao ofício de cuidador. Considera-se cuidador familiar a pessoa, membro da família ou outro, que, sem remuneração, assiste ou presta cuidados à pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária)
Lei nº 6.368, de 18 de novembro de 2024 - Promulgada pelo Presidente Eduardo Albani Dala Costa.
Lei nº 6.368, de 18 de novembro de 2024 - Promulgada pelo Presidente Eduardo Albani Dala Costa.
Observação
Norma Jurídica Relacionada