Projeto de Lei Ordinária nº 133 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
133
Data de Apresentação
17/04/2019
Número do Protocolo
1195
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 133/2019
Matéria Principal
Matéria Anexada
- Requerimento nº 1343 de 2019
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 57 de 2019
- Requerimento nº 1771 de 2019
- Requerimento nº 1772 de 2019
- Requerimento nº 1777 de 2019
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 60 de 2019
- Requerimento nº 2286 de 2019
- Requerimento nº 2298 de 2019
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 2 de 2020
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Política de Desenvolvimento do Turismo Rural
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Política de Desenvolvimento do Turismo Rural em Pato Branco.
Indexação
Institui a Política de Desenvolvimento do Turismo Rural em Pato Branco.
(Turismo Rural o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção agropecuária e produtos artesanais, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural das comunidades. Preferencialmente, o Poder Executivo indicará uma rota de propriedades rurais que exploram as atividades de Turismo Rural, fixando placas indicativas, divulgando no portal oficial do Município na internet e nas redes sociais)
Promulgada pelo Presidente Moacir Gregolin.
(Turismo Rural o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção agropecuária e produtos artesanais, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural das comunidades. Preferencialmente, o Poder Executivo indicará uma rota de propriedades rurais que exploram as atividades de Turismo Rural, fixando placas indicativas, divulgando no portal oficial do Município na internet e nas redes sociais)
Promulgada pelo Presidente Moacir Gregolin.
Observação
Norma Jurídica Relacionada