Projeto de Lei Ordinária nº 139 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
139
Data de Apresentação
26/04/2019
Número do Protocolo
1283
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 139/2019
Outras Informações
Apelido
cadeira infantil em restaurantes, lanchonetes
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
cadeira infantil em restaurantes, lanchonetes
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a restaurantes, lanchonetes e similares, localizados no Município de Pato Branco, a obrigatoriedade de disponibilizar cadeira infantil aos seus clientes e dá outras providências.
Indexação
Institui a restaurantes, lanchonetes e similares, localizados no Município de Pato Branco, a obrigatoriedade de disponibilizar cadeira infantil aos seus clientes e dá outras providências.
(A cadeira infantil deverá oferecer condições adequadas de conforto e segurança às crianças que frequentarem os estabelecimentos que terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições. A quantidade de assentos infantis a serem disponibilizados corresponderá à quantidade suficiente para atender à demanda dos clientes que necessitarem dos assentos)
(A cadeira infantil deverá oferecer condições adequadas de conforto e segurança às crianças que frequentarem os estabelecimentos que terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições. A quantidade de assentos infantis a serem disponibilizados corresponderá à quantidade suficiente para atender à demanda dos clientes que necessitarem dos assentos)
Observação
Norma Jurídica Relacionada