Projeto de Lei Ordinária nº 139 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2019

Número

139

Data de Apresentação

26/04/2019

Número do Protocolo

1283

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 139/2019

Outras Informações

Apelido

cadeira infantil em restaurantes, lanchonetes

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

cadeira infantil em restaurantes, lanchonetes

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Institui a restaurantes, lanchonetes e similares, localizados no Município de Pato Branco, a obrigatoriedade de disponibilizar cadeira infantil aos seus clientes e dá outras providências.

Indexação

Institui a restaurantes, lanchonetes e similares, localizados no Município de Pato Branco, a obrigatoriedade de disponibilizar cadeira infantil aos seus clientes e dá outras providências.
(A cadeira infantil deverá oferecer condições adequadas de conforto e segurança às crianças que frequentarem os estabelecimentos que terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições. A quantidade de assentos infantis a serem disponibilizados corresponderá à quantidade suficiente para atender à demanda dos clientes que necessitarem dos assentos)

Observação

Protocolo: 1283/2019, Data Protocolo: 26/04/2019 - Horário: 17:06:57
Data Votação: 11 de Março de 2020
16 de Março de 2020