Projeto de Lei Ordinária nº 164 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2024
Número
164
Data de Apresentação
14/11/2024
Número do Protocolo
3283
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 164/2024
Matéria Principal
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Aeroporto Regional de Pato Branco
Dias Prazo
60
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Desafeta e autoriza a permuta de imóvel urbano para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso.
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
66
Ano
2024
Local de Origem
Poder Executivo
Data
14/11/2024
Dados Textuais
Ementa
Desafeta e autoriza a permuta de imóvel urbano para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso.
Indexação
Desafeta e autoriza a permuta de imóvel urbano para a ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso.
Os imóveis a serem permutados com o Município correspondem às áreas localizadas em torno do sítio aeroportuário, que serão utilizados para as obras de ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso, descritas na Mensagem nº 150/2022, anexa ao Projeto de Lei nº 1/2023. Conforme mencionado na Mensagem nº 58/2023, anexa ao Projeto de Lei nº 146/2023, visando reduzir o valor gasto no pagamento das indenizações de todas as desapropriações que serão necessárias, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem entrado em contato com todos os proprietários dos imóveis de interesse da municipalidade, localizados no entorno do sítio aeroportuário, para negociar a possibilidade de permuta. Embora o imóvel de propriedade do Município a ser permutado não corresponda a uma reserva municipal, optamos por dispor no projeto de lei sobre a desafetação do bem, a fim de evitar entendimentos jurídicos diversos que possam atrasar a tramitação da matéria.
Fica desafetado o seguinte imóvel urbano, de propriedade do Município de Pato, Branco: Lote nº 01 da Quadra nº 2187, do Loteamento Dom Luiz, situado na Rua Enedina SaleteHerezais, no Município de Pato Branco - PR, com área de 7.799,69 m2, constante da Matrículanº 37.211 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR.
Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar parte do imóvel descrito no art.1º, correspondente a 5.378,42 m2, dentro de uma área maior de 7.799,69 m2, com os seguintes limites e confrontações, visando à ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso: NORTE, partindo do marco M1 por uma distância de 100,00 m e azimute de 54º02’32’’, até o marco M2, confrontando com a Rua Enedina Salete Herezais;
LESTE, partindo do marco M2 por uma distância de 62,69 m e azimute de 161º49’37’’, até o marco M3, confrontando com o Imóvel Getulinho Chioquetta nº 2; SUL, partindo do marco M3 por uma distância de 56,87 m e azimute de 234º02’06’’, até o marco M4, confrontando com o
Aeroporto, partindo do marco M4 por uma distância de 34,97 m e azimute de 264º08’28’’, até o marco M5, confrontando com a Chácara 11-B;
OESTE, partindo do marco M5 por uma distância de 42,69 m e azimute de 332º29’46’’, até o marco M1, confrontando com o remanescente do
Lote nº 01 da Quadra nº 2187.
A área descrita será permutada pelos seguintes imóveis, de propriedade do Clube de Aviação Pato Branco, inscrito no CNPJ nº 06.984.351/0001-60:
I - parte do imóvel rural denominado “Imóvel Getulinho Chioquetta nº 02”, situado na cidade de Pato Branco - PR, com área de 4.495,76 m2, dentro de uma área maior de 32.634,25 m2, constante da Matrícula nº 29.436 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 1.739.066,18;
II - parte do imóvel suburbano Chácara nº 11-B, situado na cidade de Pato Branco – PR, com área de 242,96 m2, dentro de uma área maior de 10.230,00 m2, constante da Matrícula nº 38.983 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 57.596,09.
Os imóveis a serem permutados com o Município correspondem às áreas localizadas em torno do sítio aeroportuário, que serão utilizados para as obras de ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso, descritas na Mensagem nº 150/2022, anexa ao Projeto de Lei nº 1/2023. Conforme mencionado na Mensagem nº 58/2023, anexa ao Projeto de Lei nº 146/2023, visando reduzir o valor gasto no pagamento das indenizações de todas as desapropriações que serão necessárias, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem entrado em contato com todos os proprietários dos imóveis de interesse da municipalidade, localizados no entorno do sítio aeroportuário, para negociar a possibilidade de permuta. Embora o imóvel de propriedade do Município a ser permutado não corresponda a uma reserva municipal, optamos por dispor no projeto de lei sobre a desafetação do bem, a fim de evitar entendimentos jurídicos diversos que possam atrasar a tramitação da matéria.
Fica desafetado o seguinte imóvel urbano, de propriedade do Município de Pato, Branco: Lote nº 01 da Quadra nº 2187, do Loteamento Dom Luiz, situado na Rua Enedina SaleteHerezais, no Município de Pato Branco - PR, com área de 7.799,69 m2, constante da Matrículanº 37.211 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR.
Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar parte do imóvel descrito no art.1º, correspondente a 5.378,42 m2, dentro de uma área maior de 7.799,69 m2, com os seguintes limites e confrontações, visando à ampliação do Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso: NORTE, partindo do marco M1 por uma distância de 100,00 m e azimute de 54º02’32’’, até o marco M2, confrontando com a Rua Enedina Salete Herezais;
LESTE, partindo do marco M2 por uma distância de 62,69 m e azimute de 161º49’37’’, até o marco M3, confrontando com o Imóvel Getulinho Chioquetta nº 2; SUL, partindo do marco M3 por uma distância de 56,87 m e azimute de 234º02’06’’, até o marco M4, confrontando com o
Aeroporto, partindo do marco M4 por uma distância de 34,97 m e azimute de 264º08’28’’, até o marco M5, confrontando com a Chácara 11-B;
OESTE, partindo do marco M5 por uma distância de 42,69 m e azimute de 332º29’46’’, até o marco M1, confrontando com o remanescente do
Lote nº 01 da Quadra nº 2187.
A área descrita será permutada pelos seguintes imóveis, de propriedade do Clube de Aviação Pato Branco, inscrito no CNPJ nº 06.984.351/0001-60:
I - parte do imóvel rural denominado “Imóvel Getulinho Chioquetta nº 02”, situado na cidade de Pato Branco - PR, com área de 4.495,76 m2, dentro de uma área maior de 32.634,25 m2, constante da Matrícula nº 29.436 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 1.739.066,18;
II - parte do imóvel suburbano Chácara nº 11-B, situado na cidade de Pato Branco – PR, com área de 242,96 m2, dentro de uma área maior de 10.230,00 m2, constante da Matrícula nº 38.983 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, avaliado em R$ 57.596,09.
Observação
Norma Jurídica Relacionada