Emenda nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
21/02/2025
Número do Protocolo
388
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do §1º , do art. 1º do Projeto de Lei nº 1/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º..............................................................................................................
§ 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral, parcial ou total, a qual em interação com uma ou mais barreiras, obstruí a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, tendo-se como valor referencial de limitação auditiva, a média aritmética 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 Hz
(quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz), nos termos da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de
2023.
........................................................................................................................."
Modifica a redação do §1º , do art. 1º do Projeto de Lei nº 1/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º..............................................................................................................
§ 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral, parcial ou total, a qual em interação com uma ou mais barreiras, obstruí a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, tendo-se como valor referencial de limitação auditiva, a média aritmética 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 Hz
(quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz), nos termos da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de
2023.
........................................................................................................................."
Indexação
Observação