Emenda nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

21/02/2025

Número do Protocolo

388

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
    Modifica a redação do §1º , do art. 1º do Projeto de Lei nº 1/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
    “Art. 1º..............................................................................................................
    § 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral, parcial ou total, a qual em interação com uma ou mais barreiras, obstruí a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, tendo-se como valor referencial de limitação auditiva, a média aritmética 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 Hz
    (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz), nos termos da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de
    2023.
    ........................................................................................................................."

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 388/2025, Data Protocolo: 21/02/2025 - Horário: 16:19:23
    Data Votação: 9 de Abril de 2025