Matérias da Ordem do Dia (18ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 5
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2025
Processo: 4/2025
Autor: Géri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito
Protocolo: 663
Turno: Segundo
Texto original
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Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023. - Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | 08/04/2025 - Quórum de votação: maioria absoluta.
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Aprovada por maioria absoluta |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2025
Processo: 43/2025
Autor: Mesa Diretora
Protocolo: 448
Turno: Segundo
Texto original
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Altera dispositivo da Lei n.º 3.153, de 23 de abril de 2009, que estipula datas para encaminhamento dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais. - Projeto de Lei Ordinária nº 43 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | 08/04/2025 - Quórum de votação: maioria simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2025
Processo: 16/2025
Autor: Alexandre Zoche
Protocolo: 34
Turno: Segundo
Texto original
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Acrescenta o art. 3º-A à Lei n° 6.398, de 2 de janeiro de 2025, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou inadequadas, no município de Pato Branco. - Projeto de Lei Ordinária nº 16 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | 08/04/2025 - Quórum de votação: maioria simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
| 4 |
Emenda nº 1 de 2025
Processo: -
Autor: CJR - Comissão de Justiça e Redação
Protocolo: 388
Turno: Único
Texto original
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do §1º , do art. 1º do Projeto de Lei nº 1/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º.............................................................................................................. § 1º Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral, parcial ou total, a qual em interação com uma ou mais barreiras, obstruí a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, tendo-se como valor referencial de limitação auditiva, a média aritmética 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 Hz (quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz), nos termos da Lei Federal nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023. ........................................................................................................................." - Emenda nº 1 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | 08/04/2025 - Quórum de votação: maioria simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |
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Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2025
Processo: 1/2025
Autor: Rodrigo José Correia
Protocolo: 3
Turno: Segundo
Texto original
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Reconhece como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências. - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2025 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | 08/04/2025 - Quórum de votação: maioria simples.
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Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota |