Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

10/01/2025

Número do Protocolo

3

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 1/2025

Outras Informações

Apelido

Reconhece como deficiência auditiva a surdez unila

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Reconhece como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Reconhece como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.

Indexação

Fica reconhecida como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do Município de Pato Branco. Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral, parcial ou total, a qual em interação com uma ou mais barreiras, obstruí a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme parâmetros de medição adotados pela Lei Federal nº 14.768 de 22 de dezembro de 2023. A classificação possibilita a pessoa com surdez os mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência previstos na legislação municipal.

Observação

Protocolo: 3/2025, Data Protocolo: 10/01/2025 - Horário: 17:30:34
Data Votação: 9 de Abril de 2025
10 de Abril de 2025