Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
10/01/2025
Número do Protocolo
3
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2025
Outras Informações
Apelido
Reconhece como deficiência auditiva a surdez unila
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Reconhece como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reconhece como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Fica reconhecida como deficiência auditiva a surdez unilateral total ou bilateral, parcial ou total no âmbito do Município de Pato Branco. Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral, parcial ou total, a qual em interação com uma ou mais barreiras, obstruí a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme parâmetros de medição adotados pela Lei Federal nº 14.768 de 22 de dezembro de 2023. A classificação possibilita a pessoa com surdez os mesmos direitos e garantias assegurados às pessoas com deficiência previstos na legislação municipal.
Observação
Norma Jurídica Relacionada