Emenda nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
20/03/2025
Número do Protocolo
671
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5:
Modifica a redação do parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei nº 37/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 6º.......................................
Parágrafo único. Em caso de exclusão das pessoas físicas e jurídicas do REFIS - Pato Branco 2025, o débito restante retornará ao lançamento original, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.”
Modifica a redação do parágrafo único do art. 6º do Projeto de Lei nº 37/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 6º.......................................
Parágrafo único. Em caso de exclusão das pessoas físicas e jurídicas do REFIS - Pato Branco 2025, o débito restante retornará ao lançamento original, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.”
Indexação
Observação