Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
37
Data de Apresentação
20/02/2025
Número do Protocolo
336
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 37/2025
Outras Informações
Apelido
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Pato Branco
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Pato Branco 2025
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
26/03/2025
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
9
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
20/02/2025
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Pato Branco 2025 e dá outras providências.
Indexação
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Pato Branco 2025.
Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Pato Branco – REFIS -Pato Branco 2025, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários inadimplidos por pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até a data da formalização do acordo de REFIS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, será possível incluir no REFIS - Pato Branco 2025, apenas os débitos inscritos em dívida ativa, os quais foram repassados para cobrança no Município, de acordo com o convênio entre o Município e a Receita Federal.
Para os efeitos deste Programa serão oferecidas aos contribuintes as possibilidades de pagamento das dívidas com benefícios de redução de multa e juros nos seguintes percentuais:
I - 100% (cem por cento), para pagamento à vista;
II - 90% (noventa por cento) para pagamento em 01 (uma) parcela com prazo de até 30 (trinta dias);
III - 80% (oitenta por cento) para pagamento em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas;
IV - 70% (setenta por cento) para pagamento em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas.
As parcelas sofrerão correção anual de acordo com a variação da UFM – Unidade Fiscal Municipal.
O prazo para adesão do REFIS - Pato Branco 2025 encerra-se impreterivelmente no dia 30 de junho de 2025.
Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Pato Branco – REFIS -Pato Branco 2025, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários inadimplidos por pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até a data da formalização do acordo de REFIS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, será possível incluir no REFIS - Pato Branco 2025, apenas os débitos inscritos em dívida ativa, os quais foram repassados para cobrança no Município, de acordo com o convênio entre o Município e a Receita Federal.
Para os efeitos deste Programa serão oferecidas aos contribuintes as possibilidades de pagamento das dívidas com benefícios de redução de multa e juros nos seguintes percentuais:
I - 100% (cem por cento), para pagamento à vista;
II - 90% (noventa por cento) para pagamento em 01 (uma) parcela com prazo de até 30 (trinta dias);
III - 80% (oitenta por cento) para pagamento em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas;
IV - 70% (setenta por cento) para pagamento em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas.
As parcelas sofrerão correção anual de acordo com a variação da UFM – Unidade Fiscal Municipal.
O prazo para adesão do REFIS - Pato Branco 2025 encerra-se impreterivelmente no dia 30 de junho de 2025.
Observação
Norma Jurídica Relacionada