Projeto de Lei Ordinária nº 37 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

37

Data de Apresentação

20/02/2025

Número do Protocolo

336

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 37/2025

Outras Informações

Apelido

Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Pato Branco

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Pato Branco 2025

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

26/03/2025

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

9

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

20/02/2025

Dados Textuais

Ementa

Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Pato Branco 2025 e dá outras providências.

Indexação

Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Pato Branco 2025.
Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Pato Branco – REFIS -Pato Branco 2025, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários inadimplidos por pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até a data da formalização do acordo de REFIS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, será possível incluir no REFIS - Pato Branco 2025, apenas os débitos inscritos em dívida ativa, os quais foram repassados para cobrança no Município, de acordo com o convênio entre o Município e a Receita Federal.
Para os efeitos deste Programa serão oferecidas aos contribuintes as possibilidades de pagamento das dívidas com benefícios de redução de multa e juros nos seguintes percentuais:
I - 100% (cem por cento), para pagamento à vista;
II - 90% (noventa por cento) para pagamento em 01 (uma) parcela com prazo de até 30 (trinta dias);
III - 80% (oitenta por cento) para pagamento em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas;
IV - 70% (setenta por cento) para pagamento em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas.
As parcelas sofrerão correção anual de acordo com a variação da UFM – Unidade Fiscal Municipal.

O prazo para adesão do REFIS - Pato Branco 2025 encerra-se impreterivelmente no dia 30 de junho de 2025.

Observação

Protocolo: 336/2025, Data Protocolo: 20/02/2025 - Horário: 18:19:52
Data Votação: 24 de Março de 2025
26 de Março de 2025