Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

77

Data de Apresentação

28/04/2025

Número do Protocolo

1233

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 77/2025

Outras Informações

Apelido

Limpeza nos imóveis urbanos

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Limpeza nos imóveis urbanos

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

02/06/2025

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

22

Ano

2025

Local de Origem

 

Data

28/04/2025

Dados Textuais

Ementa

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.049, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos e dá outras providências.

Indexação

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.049, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos.
O Projeto de Lei propõe mudanças no Art. 2º da Lei Municipal nº 4.049/2013, que trata da notificação e autuação de proprietários de imóveis urbanos sem a devida limpeza.

Principais alterações:

Forma de Notificação:
Atualmente, as notificações são feitas apenas pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento, ou por edital.
A proposta amplia as formas de notificação, permitindo também a notificação coletiva e o envio por meio digital com comprovação de recebimento.

Prazos:
Hoje, o prazo para defesa ou comprovação de regularização é sempre de 8 dias a partir do recebimento da notificação.
Com a alteração:

Nas notificações individuais, mantém-se o prazo de 8 dias.

Nas notificações coletivas, o prazo será de 30 dias a partir da publicação do edital.

Publicação dos Autos de Infração:
Antes, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente já deveria publicar mensalmente a lista de autos de infração no site oficial.
A alteração apenas reorganiza essa exigência em novo parágrafo (§4º) para dar maior clareza, sem mudar o conteúdo.

Condição para não aplicação da multa:
Já existia a previsão de que, se a defesa fosse aceita ou a irregularidade sanada no prazo, a multa não seria aplicada.
A proposta mantém essa regra, mas organiza seu texto no novo §3º, reforçando essa condição.

Objetivo das alterações:
Dar mais rapidez e eficiência ao processo de notificação e fiscalização, especialmente para combater focos de dengue, utilizando mecanismos mais modernos e ágeis como notificações digitais e coletivas.

Observação

Protocolo: 1233/2025, Data Protocolo: 28/04/2025 - Horário: 16:27:24
Data Votação: 21 de Maio de 2025
26 de Maio de 2025