Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
108
Data de Apresentação
20/05/2025
Número do Protocolo
1513
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 108/2013
Outras Informações
Apelido
Altera dispositivos da Lei n.º 4.057/2013
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
Indexação
Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
Altera valor das gratifi
"Lei n.º 4.057" "Lei n.º 4.057/2013"
Passa a ser permitido ao servidor converter 1/3 do período da Licença Especial em dinheiro, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira e mediante requerimento formal.
São instituídas funções de chefia, direção ou assessoramento exclusivas para servidores efetivos:
Controlador Interno: R$ 2.617,02
Coordenador de Departamento: R$ 2.126,32
O provimento será por portaria da Presidência e quem receber a gratificação não poderá receber horas extras.
Podem ser designados servidores para as seguintes funções, com gratificação de R$ 1.308,49:
Agente de Contratação (Pregoeiro)
Agente de Planejamento e Licitação
Auxiliar da Escola do Legislativo
Gestor e Fiscal de Contratos
Responsável pela Ouvidoria
Gestor do Portal da Transparência
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)
Limita-se o acúmulo a no máximo duas funções gratificadas por servidor.
Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC/IBGE.
Aplicado reajuste linear de 12,5% para todos os servidores, com efeitos a partir do mês seguinte à publicação da lei.
Altera valor das gratifi
"Lei n.º 4.057" "Lei n.º 4.057/2013"
Passa a ser permitido ao servidor converter 1/3 do período da Licença Especial em dinheiro, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira e mediante requerimento formal.
São instituídas funções de chefia, direção ou assessoramento exclusivas para servidores efetivos:
Controlador Interno: R$ 2.617,02
Coordenador de Departamento: R$ 2.126,32
O provimento será por portaria da Presidência e quem receber a gratificação não poderá receber horas extras.
Podem ser designados servidores para as seguintes funções, com gratificação de R$ 1.308,49:
Agente de Contratação (Pregoeiro)
Agente de Planejamento e Licitação
Auxiliar da Escola do Legislativo
Gestor e Fiscal de Contratos
Responsável pela Ouvidoria
Gestor do Portal da Transparência
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)
Limita-se o acúmulo a no máximo duas funções gratificadas por servidor.
Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC/IBGE.
Aplicado reajuste linear de 12,5% para todos os servidores, com efeitos a partir do mês seguinte à publicação da lei.
Observação
Norma Jurídica Relacionada