Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

108

Data de Apresentação

20/05/2025

Número do Protocolo

1513

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 108/2013

Outras Informações

Apelido

Altera dispositivos da Lei n.º 4.057/2013

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.

Indexação

Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
Altera valor das gratifi
"Lei n.º 4.057" "Lei n.º 4.057/2013"
Passa a ser permitido ao servidor converter 1/3 do período da Licença Especial em dinheiro, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira e mediante requerimento formal.
São instituídas funções de chefia, direção ou assessoramento exclusivas para servidores efetivos:
Controlador Interno: R$ 2.617,02
Coordenador de Departamento: R$ 2.126,32
O provimento será por portaria da Presidência e quem receber a gratificação não poderá receber horas extras.
Podem ser designados servidores para as seguintes funções, com gratificação de R$ 1.308,49:
Agente de Contratação (Pregoeiro)
Agente de Planejamento e Licitação
Auxiliar da Escola do Legislativo
Gestor e Fiscal de Contratos
Responsável pela Ouvidoria
Gestor do Portal da Transparência
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)
Limita-se o acúmulo a no máximo duas funções gratificadas por servidor.
Os valores serão reajustados anualmente pelo INPC/IBGE.
Aplicado reajuste linear de 12,5% para todos os servidores, com efeitos a partir do mês seguinte à publicação da lei.

Observação

Protocolo: 1513/2025, Data Protocolo: 20/05/2025 - Horário: 17:01:57
Data Votação: 25 de Agosto de 2025
27 de Agosto de 2025