Projeto de Lei Ordinária nº 112 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

112

Data de Apresentação

23/05/2025

Número do Protocolo

1579

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 112/2025

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito especial no orçamento

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 463.495,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

29

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

23/05/2025

Dados Textuais

Ementa

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 463.495,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e
noventa e cinco reais) e dá outras providências.

Indexação

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 463.495,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) e dá outras providências.
"abertura de crédito especial" "Secretaria Municipal de Esporte e Lazer"

Em decorrência da apresentação pelo Poder Executivo do Impedimento de Ordem Técnica nº 01/2025 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de
2025 – Projeto de Lei nº 150/2024, e da necessidade de remanejamento de 16 (dezesseis) emendas parlamentares para a referida Secretaria, torna-se imprescindível ressaltar que o orçamento dessa Pasta foi originalmente instituído mediante abertura de crédito especial, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 6.418, de 17 de abril de 2025.
Destaca-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, determinam que alterações que acarretem a criação ou o aumento de dotações não previstas devam ser efetivadas exclusivamente por meio de lei específica.
Considerando que as emendas parlamentares foram direcionadas a uma Secretaria cujo orçamento não constava originalmente do PLOA, torna-se inviável a realização do ajuste por simples ato do Executivo, sendo imprescindível a obtenção de nova autorização legislativa.

Observação

Protocolo: 1579/2025, Data Protocolo: 23/05/2025 - Horário: 15:25:18
Data Votação: 23 de Junho de 2025
25 de Junho de 2025