Projeto de Lei Ordinária nº 112 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
112
Data de Apresentação
23/05/2025
Número do Protocolo
1579
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 112/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito especial no orçamento
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 463.495,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
29
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
23/05/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 463.495,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e
noventa e cinco reais) e dá outras providências.
noventa e cinco reais) e dá outras providências.
Indexação
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 463.495,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) e dá outras providências.
"abertura de crédito especial" "Secretaria Municipal de Esporte e Lazer"
Em decorrência da apresentação pelo Poder Executivo do Impedimento de Ordem Técnica nº 01/2025 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de
2025 – Projeto de Lei nº 150/2024, e da necessidade de remanejamento de 16 (dezesseis) emendas parlamentares para a referida Secretaria, torna-se imprescindível ressaltar que o orçamento dessa Pasta foi originalmente instituído mediante abertura de crédito especial, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 6.418, de 17 de abril de 2025.
Destaca-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, determinam que alterações que acarretem a criação ou o aumento de dotações não previstas devam ser efetivadas exclusivamente por meio de lei específica.
Considerando que as emendas parlamentares foram direcionadas a uma Secretaria cujo orçamento não constava originalmente do PLOA, torna-se inviável a realização do ajuste por simples ato do Executivo, sendo imprescindível a obtenção de nova autorização legislativa.
"abertura de crédito especial" "Secretaria Municipal de Esporte e Lazer"
Em decorrência da apresentação pelo Poder Executivo do Impedimento de Ordem Técnica nº 01/2025 ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de
2025 – Projeto de Lei nº 150/2024, e da necessidade de remanejamento de 16 (dezesseis) emendas parlamentares para a referida Secretaria, torna-se imprescindível ressaltar que o orçamento dessa Pasta foi originalmente instituído mediante abertura de crédito especial, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 6.418, de 17 de abril de 2025.
Destaca-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, determinam que alterações que acarretem a criação ou o aumento de dotações não previstas devam ser efetivadas exclusivamente por meio de lei específica.
Considerando que as emendas parlamentares foram direcionadas a uma Secretaria cujo orçamento não constava originalmente do PLOA, torna-se inviável a realização do ajuste por simples ato do Executivo, sendo imprescindível a obtenção de nova autorização legislativa.
Observação
Norma Jurídica Relacionada