Emenda nº 28 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
28
Data de Apresentação
10/06/2025
Número do Protocolo
1752
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Emenda modificativa n.º 3 ao PL n.º 67/2025
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda modificativa Nº 3 ao PL 67-2025
Modifica a redação do Parágrafo único, do art. 7º do Projeto de Lei nº 67/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. ..........................................
I- relatório de informações familiares do beneficiado;
II- cadastro dos interessados junto ao Programa de Capacitação Profissional;
III- cópia dos documentos pessoais de todos os integrantes do núcleo familiar, incluindo:
a) cédula de identidade;
b) CPF;
c) carteira de Trabalho e/ou folha de pagamento, para os casos de trabalho formal ou
benefício da Previdência Social;
d) carteira de vacinação do beneficiário;
e) histórico escolar e/ou atestado de frequência escolar do beneficiário.
IV- entrevista/atendimento individualizado do beneficiário pela equipe técnica de nível
superior de referência do Programa.”
Modifica a redação do Parágrafo único, do art. 7º do Projeto de Lei nº 67/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. ..........................................
I- relatório de informações familiares do beneficiado;
II- cadastro dos interessados junto ao Programa de Capacitação Profissional;
III- cópia dos documentos pessoais de todos os integrantes do núcleo familiar, incluindo:
a) cédula de identidade;
b) CPF;
c) carteira de Trabalho e/ou folha de pagamento, para os casos de trabalho formal ou
benefício da Previdência Social;
d) carteira de vacinação do beneficiário;
e) histórico escolar e/ou atestado de frequência escolar do beneficiário.
IV- entrevista/atendimento individualizado do beneficiário pela equipe técnica de nível
superior de referência do Programa.”
Indexação
Observação