Subemenda nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Subemenda

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

04/07/2025

Número do Protocolo

2068

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    SUBEMENDA À EMENDA Nº 53:

    Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
    Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei n.º 3.153, de 23 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 2º O art. 51 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:

    Art. 51. ....
    § 4º ...
    § 5º ...

    § 6º Para fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de Concessão nº 180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato Branco e o Consórcio TUPA, os domingos e feriados, contemplados pela gratuidade de que trata o art. 51 desta lei enquanto mantido o subsídio integral, não serão considerados para fins de revisão tarifária.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2068/2025, Data Protocolo: 04/07/2025 - Horário: 17:17:29
    Data Votação: 7 de Julho de 2025