Projeto de Lei Ordinária nº 156 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

156

Data de Apresentação

29/08/2025

Número do Protocolo

2613

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 156/2025

Matéria Principal

Outras Informações

Apelido

Altera a Lei nº 6.477/2025 - LDO e inclui anexos

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Altera dispositivo da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO e inclui anexos

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

48

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

29/08/2025

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivo da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e inclui anexos.

Indexação

Altera dispositivo da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e inclui anexos
"LDO" "Lei de Diretrizes Orçamentárias"
Art. 1º Altera a redação do art. 40 da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento total, utilizando como recursos as formas previstas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, por meio de ato próprio, nas seguintes hipóteses:” (NR)
Art. 2º Altera a redação do art. 41 da Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar, por meio de ato próprio, a programação orçamentária fixada para o exercício de 2026, até o limite de 10% (dez por cento) do total do seu orçamento, através da abertura de créditos adicionais suplementares.” (NR)
Art. 3º Acrescenta o anexo de Metas Fiscais à Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025, conforme determina o art. 4º §1º da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e o Manual de Demonstrativos Fiscais.

Observação

Protocolo: 2613/2025, Data Protocolo: 29/08/2025 - Horário: 17:09:21
Data Votação: 3 de Novembro de 2025
26 de Novembro de 2025