Projeto de Lei Ordinária nº 183 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
183
Data de Apresentação
14/10/2025
Número do Protocolo
3058
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 183/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito especial no orçamento de 2025
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Abertura de crédito especial no orçamento de 2025, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
55
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
14/10/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 3.712.746,24 (três milhões, setecentos e doze mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e dá outras providências.
Indexação
Abertura de crédito especial no orçamento geral do Município no valor de R$ 3.712.746,24 (três milhões, setecentos e doze mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), no âmbito da Secretaria de Assistência Social
O recurso é oriundo de repasse fundo a fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução nº 219/2024 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF (anexa), a qual estabeleceu os critérios de classificação dos Municípios interessados em aderir ao Programa “Infância Feliz Paraná”, criado pela Lei Estadual nº 21.870, de 19 de dezembro de 2023, destinado à construção de creches no
Estado do Paraná.
O valor total do recurso é de R$ 3.988.724,04, dos quais R$ 270.977,80 já foram abertos por superávit financeiro, e R$ 5.000,00 por excesso de arrecadação de rendimentos, conforme autorizado pela Lei nº 6.410 e pelo Decreto Municipal nº 10.308 de 26 de março de 2025, por meio de Crédito Especial.
Conforme a Resolução nº 52/2025 (anexa), o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA aprovou a adesão ao Programa “Infância Feliz Paraná”, bem como o Plano de aplicação de recursos.
"abertura de crédito especial" "Secretaria Municipal de Assistência Social" "Fundo Municipal da Criança e Adolescente" "FMDCA" "Programa Infância Feliz Paraná"
O recurso é oriundo de repasse fundo a fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme Resolução nº 219/2024 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF (anexa), a qual estabeleceu os critérios de classificação dos Municípios interessados em aderir ao Programa “Infância Feliz Paraná”, criado pela Lei Estadual nº 21.870, de 19 de dezembro de 2023, destinado à construção de creches no
Estado do Paraná.
O valor total do recurso é de R$ 3.988.724,04, dos quais R$ 270.977,80 já foram abertos por superávit financeiro, e R$ 5.000,00 por excesso de arrecadação de rendimentos, conforme autorizado pela Lei nº 6.410 e pelo Decreto Municipal nº 10.308 de 26 de março de 2025, por meio de Crédito Especial.
Conforme a Resolução nº 52/2025 (anexa), o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA aprovou a adesão ao Programa “Infância Feliz Paraná”, bem como o Plano de aplicação de recursos.
"abertura de crédito especial" "Secretaria Municipal de Assistência Social" "Fundo Municipal da Criança e Adolescente" "FMDCA" "Programa Infância Feliz Paraná"
Observação
Norma Jurídica Relacionada