Projeto de Lei Ordinária nº 186 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
186
Data de Apresentação
15/10/2025
Número do Protocolo
3086
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 186/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito especial no orçamento de 2025
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
19/11/2025
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
58
Ano
2025
Local de Origem
Poder Executivo
Data
15/10/2025
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) e dá outras providências.
Indexação
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) junto à Secretaria Municipal de Agricultura
Os recursos serão utilizados para a aquisição de brita graduada simples (BGS) e rachão britado, destinados à execução da obra de pavimentação asfáltica na Comunidade Bela Vista.
A natureza da despesa a ser aberta no orçamento (4.4.90.30) refere-se a material aplicado diretamente na execução de obra pública — como pavimentação asfáltica, base ou subbase de vias, revestimento primário ou manutenção de vias com aplicação de material pétreo —, não se tratando de material de consumo rotineiro, mas de insumo caracterizado como investimento.
Como os recursos a serem utilizados são oriundos da operação de crédito FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —, vinculados exclusivamente a despesas de capital, e como se destinam à aquisição de material a ser aplicado diretamente na execução da obra de pavimentação (parte integrante do investimento), conclui-se que o gasto é elegível ao financiamento com recursos do FINISA.
Os recursos serão utilizados para a aquisição de brita graduada simples (BGS) e rachão britado, destinados à execução da obra de pavimentação asfáltica na Comunidade Bela Vista.
A natureza da despesa a ser aberta no orçamento (4.4.90.30) refere-se a material aplicado diretamente na execução de obra pública — como pavimentação asfáltica, base ou subbase de vias, revestimento primário ou manutenção de vias com aplicação de material pétreo —, não se tratando de material de consumo rotineiro, mas de insumo caracterizado como investimento.
Como os recursos a serem utilizados são oriundos da operação de crédito FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento —, vinculados exclusivamente a despesas de capital, e como se destinam à aquisição de material a ser aplicado diretamente na execução da obra de pavimentação (parte integrante do investimento), conclui-se que o gasto é elegível ao financiamento com recursos do FINISA.
Observação
Norma Jurídica Relacionada