Projeto de Lei Complementar nº 7 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

7

Data de Apresentação

14/11/2025

Número do Protocolo

3345

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 7/2025

Outras Informações

Apelido

Altera a LC nº 1/1998, Código Tributário

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1 de 17 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Pato Branco

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

17/12/2025

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

64

Ano

2025

Local de Origem

Poder Executivo

Data

14/11/2025

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1 de 17 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Pato Branco.

Indexação

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1 de 17 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Pato Branco
"código tributário" "imposto sobre serviços" "ISS"

Atualiza a lista de serviços tributáveis constantes da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal (CTM), de forma a adequá-la às disposições da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, e suas alterações, bem como para atender às exigências da Lei Complementar Federal nº 214, de 21 de outubro de 2025, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional).
A presente atualização é medida necessária e urgente, uma vez que a integração do Município à plataforma nacional da NFS-e exige a compatibilização da lista de serviços locais com a tabela de códigos padronizada pela LC 116/2003, conforme determina a LC 214/2025.
Cumpre destacar que, de acordo com a referida norma federal, a integração dos Municípios ao sistema nacional deverá estar concluída até 1º de janeiro de 2026, sob pena de sanções administrativas e restrições ao recebimento de transferências voluntárias da União.
O presente Projeto de Lei Complementar não cria novos tributos nem altera as alíquotas do ISSQN, limitando-se a promover a adequação da legislação municipal às normas federais vigentes, garantindo segurança jurídica, padronização e conformidade técnica com o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Observação

Protocolo: 3345/2025, Data Protocolo: 14/11/2025 - Horário: 16:09:39