Projeto de Lei Ordinária nº 214 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

214

Data de Apresentação

04/12/2025

Número do Protocolo

3903

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 214/2025

Matéria Anexada

Outras Informações

Apelido

Proibição da espécie arbórea spathodea campanulata

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea “spathodea campanulata”

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea “spathodea campanulata”, conhecida popularmente como“espatódea” “tulipeira-africana”, “bisnagueira” “tulipeira-do-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da floresta”.

Indexação

Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea spathodea campanulata, conhecida popularmente como“espatódea” “tulipeira-africana”, “bisnagueira” “tulipeira-do-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da floresta”
"proibição" "árvore"

Observação

Protocolo: 3903/2025, Data Protocolo: 04/12/2025 - Horário: 16:59:10

Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

Data Anexação: 23 de Março de 2026
Documento: OF Nº 019/2026 - Ofício
Ofício nº 053/2026, assinado e enviado digitalmente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vicente Lucio Michaliszyn, em resposta ao Ofício nº 77/2026-DL (Requerimento nº 258/2026, referente ao Projeto de Lei nº 214/2025), manifesta-se favoravelmente ao mérito da proposição, que trata da espécie Spathodea campanulata, classificada como espécie exótica invasora (Categoria I), com proibição de cultivo e manejo; apresenta recomendações técnicas, incluindo a inclusão da Portaria IAP nº 59/2015 como referência normativa, atribuição ao proprietário quanto à supressão, manejo, reposição com espécies nativas e destinação adequada dos resíduos; aponta a inviabilidade de exigência de plano de manejo específico diante da limitação técnica municipal, sugerindo adequação do texto legal para adoção das diretrizes do IAT; e coloca a Secretaria à disposição para colaboração nos ajustes técnicos do projeto.