Projeto de Lei Ordinária nº 214 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2025
Número
214
Data de Apresentação
04/12/2025
Número do Protocolo
3903
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 214/2025
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Proibição da espécie arbórea spathodea campanulata
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea “spathodea campanulata”
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea “spathodea campanulata”, conhecida popularmente como“espatódea” “tulipeira-africana”, “bisnagueira” “tulipeira-do-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da floresta”.
Indexação
Dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea spathodea campanulata, conhecida popularmente como“espatódea” “tulipeira-africana”, “bisnagueira” “tulipeira-do-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da floresta”
"proibição" "árvore"
"proibição" "árvore"
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 23 de Março de 2026
Documento: OF Nº 019/2026 - Ofício
Ofício nº 053/2026, assinado e enviado digitalmente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vicente Lucio Michaliszyn, em resposta ao Ofício nº 77/2026-DL (Requerimento nº 258/2026, referente ao Projeto de Lei nº 214/2025), manifesta-se favoravelmente ao mérito da proposição, que trata da espécie Spathodea campanulata, classificada como espécie exótica invasora (Categoria I), com proibição de cultivo e manejo; apresenta recomendações técnicas, incluindo a inclusão da Portaria IAP nº 59/2015 como referência normativa, atribuição ao proprietário quanto à supressão, manejo, reposição com espécies nativas e destinação adequada dos resíduos; aponta a inviabilidade de exigência de plano de manejo específico diante da limitação técnica municipal, sugerindo adequação do texto legal para adoção das diretrizes do IAT; e coloca a Secretaria à disposição para colaboração nos ajustes técnicos do projeto.
Documento: OF Nº 019/2026 - Ofício
Ofício nº 053/2026, assinado e enviado digitalmente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vicente Lucio Michaliszyn, em resposta ao Ofício nº 77/2026-DL (Requerimento nº 258/2026, referente ao Projeto de Lei nº 214/2025), manifesta-se favoravelmente ao mérito da proposição, que trata da espécie Spathodea campanulata, classificada como espécie exótica invasora (Categoria I), com proibição de cultivo e manejo; apresenta recomendações técnicas, incluindo a inclusão da Portaria IAP nº 59/2015 como referência normativa, atribuição ao proprietário quanto à supressão, manejo, reposição com espécies nativas e destinação adequada dos resíduos; aponta a inviabilidade de exigência de plano de manejo específico diante da limitação técnica municipal, sugerindo adequação do texto legal para adoção das diretrizes do IAT; e coloca a Secretaria à disposição para colaboração nos ajustes técnicos do projeto.