Requerimento nº 258 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

258

Data de Apresentação

10/03/2026

Número do Protocolo

545

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente parecer referente ao Projeto de Lei nº 214/2026, de autoria do vereador Rodrigo José Correia, que dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea spathodea campanulata, conhecida popularmente como “espatódea”, “tulipeira-africana”, “bisnagueira”, tulipeirado-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da floresta”.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 545/2026, Data Protocolo: 10/03/2026 - Horário: 15:26:24
    Data Votação: 11 de Março de 2026

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 23 de Março de 2026
    Documento: OF Nº 019/2026 - Ofício
    Ofício nº 053/2026, assinado e enviado digitalmente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vicente Lucio Michaliszyn, em resposta ao Ofício nº 77/2026-DL (Requerimento nº 258/2026, referente ao Projeto de Lei nº 214/2025), manifesta-se favoravelmente ao mérito da proposição, que trata da espécie Spathodea campanulata, classificada como espécie exótica invasora (Categoria I), com proibição de cultivo e manejo; apresenta recomendações técnicas, incluindo a inclusão da Portaria IAP nº 59/2015 como referência normativa, atribuição ao proprietário quanto à supressão, manejo, reposição com espécies nativas e destinação adequada dos resíduos; aponta a inviabilidade de exigência de plano de manejo específico diante da limitação técnica municipal, sugerindo adequação do texto legal para adoção das diretrizes do IAT; e coloca a Secretaria à disposição para colaboração nos ajustes técnicos do projeto.