Requerimento nº 258 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2026
Número
258
Data de Apresentação
10/03/2026
Número do Protocolo
545
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente parecer referente ao Projeto de Lei nº 214/2026, de autoria do vereador Rodrigo José Correia, que dispõe sobre a proibição do cultivo, plantio, replantio, doação e comercialização da espécie arbórea spathodea campanulata, conhecida popularmente como “espatódea”, “tulipeira-africana”, “bisnagueira”, tulipeirado-gabão”, “xixi-de-macaco” ou “chama da floresta”.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 23 de Março de 2026
Documento: OF Nº 019/2026 - Ofício
Ofício nº 053/2026, assinado e enviado digitalmente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vicente Lucio Michaliszyn, em resposta ao Ofício nº 77/2026-DL (Requerimento nº 258/2026, referente ao Projeto de Lei nº 214/2025), manifesta-se favoravelmente ao mérito da proposição, que trata da espécie Spathodea campanulata, classificada como espécie exótica invasora (Categoria I), com proibição de cultivo e manejo; apresenta recomendações técnicas, incluindo a inclusão da Portaria IAP nº 59/2015 como referência normativa, atribuição ao proprietário quanto à supressão, manejo, reposição com espécies nativas e destinação adequada dos resíduos; aponta a inviabilidade de exigência de plano de manejo específico diante da limitação técnica municipal, sugerindo adequação do texto legal para adoção das diretrizes do IAT; e coloca a Secretaria à disposição para colaboração nos ajustes técnicos do projeto.
Documento: OF Nº 019/2026 - Ofício
Ofício nº 053/2026, assinado e enviado digitalmente pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Vicente Lucio Michaliszyn, em resposta ao Ofício nº 77/2026-DL (Requerimento nº 258/2026, referente ao Projeto de Lei nº 214/2025), manifesta-se favoravelmente ao mérito da proposição, que trata da espécie Spathodea campanulata, classificada como espécie exótica invasora (Categoria I), com proibição de cultivo e manejo; apresenta recomendações técnicas, incluindo a inclusão da Portaria IAP nº 59/2015 como referência normativa, atribuição ao proprietário quanto à supressão, manejo, reposição com espécies nativas e destinação adequada dos resíduos; aponta a inviabilidade de exigência de plano de manejo específico diante da limitação técnica municipal, sugerindo adequação do texto legal para adoção das diretrizes do IAT; e coloca a Secretaria à disposição para colaboração nos ajustes técnicos do projeto.