Projeto de Lei Ordinária nº 202 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
202
Data de Apresentação
11/07/2019
Número do Protocolo
2341
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 202/2019
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Crédito Especial
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Crédito Especial
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
60
Ano
2019
Local de Origem
Poder Executivo
Data
11/07/2019
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2019, no valor de R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais).
Indexação
(Recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de recurso vinculada, junto a Secretaria de Assistência Social, proveniente do Fundo Estadual da Infância e Adolescência – FIA-Pr, conforme Termo de Adesão firmado entre o Município e o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, em conformidade com a Deliberação nº 109/2017 CEDCA-Pr do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem como objeto a implantação e fortalecimento de ações/estratégias de prevenção a uso, abuso e transição à dependência de álcool e outras drogas, destinadas as crianças, adolescentes e suas famílias. Em conformidade também, com a Ata nº 01 da reunião do CMDDCA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente onde é aprovado o plano de trabalho da resolução. O recurso será destinado à prática da Arte Circense nas escolas do Bairro São João, Alto da Glória e no CRAS Carolina Ferrari Amadori, abrangendo também a região Sul do Município, complementadas com rodas de conversa orientadas por profissionais (pedagogos e psicólogos) de reflexão sobre o tema, com o intuito de fortalecer a autodefesa contra as drogas. Também serão distribuídos cartazes em estabelecimentos comerciais relacionados aos malefícios do álcool e outras drogas, bem como a proibição da venda para menores de 18 anos, também será desenvolvida a arte circense com o grupo de adolescentes que compõe o grupo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. A unidade Básica de Saúde – NASF também irá potencializar ações de saúde referentes à prevenção das drogas, por meio de palestras e formação de grupos a serem realizados pelo NASF)
Observação
Norma Jurídica Relacionada