Projeto de Lei Ordinária nº 218 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
218
Data de Apresentação
19/08/2019
Número do Protocolo
2676
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 218/2019
Outras Informações
Apelido
Asfalto no Campo
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Asfalto no Campo
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o Programa Asfalto no Campo, no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras disposições.
Indexação
Cria o Programa Asfalto no Campo, no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras disposições.
(Asfalto no campo - asfalto em estradas rurais. O programa passa a ser instituído por lei, atendendo os seguintes objetivos: garantir a manutenção do programa ao longo do tempo, independentemente de mandato eletivo do executivo; garantir previsão orçamentária anual específica para a sua realização; passar a ser política institucional do município, como sendo uma das prioridades de investimentos para a zona rural de Pato Branco; proporcionar melhor infraestrutura das vias situadas na zona rural, contribuindo para melhorar o escoamento da produção agropecuária, oportunizar maior segurança ao transporte escolar e trânsito dos produtores rurais, trafegando com maior comodidade e segurança; contribuir com a evolução da qualidade de vida dos moradores na zona rural do município. O Poder Executivo deverá regulamentar o presente Programa dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
(Asfalto no campo - asfalto em estradas rurais. O programa passa a ser instituído por lei, atendendo os seguintes objetivos: garantir a manutenção do programa ao longo do tempo, independentemente de mandato eletivo do executivo; garantir previsão orçamentária anual específica para a sua realização; passar a ser política institucional do município, como sendo uma das prioridades de investimentos para a zona rural de Pato Branco; proporcionar melhor infraestrutura das vias situadas na zona rural, contribuindo para melhorar o escoamento da produção agropecuária, oportunizar maior segurança ao transporte escolar e trânsito dos produtores rurais, trafegando com maior comodidade e segurança; contribuir com a evolução da qualidade de vida dos moradores na zona rural do município. O Poder Executivo deverá regulamentar o presente Programa dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Observação