Emenda nº 125 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2019
Número
125
Data de Apresentação
03/10/2019
Número do Protocolo
3279
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 2º do projeto de lei nº 198/2019, passando a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................
§ 1º A edificação deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta lei.
§ 2º Caso esta obra não seja executada no período estipulado no § 1º, o imóvel, automaticamente, retornará ao poder do Município.”
“Art. 2º ........................
§ 1º A edificação deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta lei.
§ 2º Caso esta obra não seja executada no período estipulado no § 1º, o imóvel, automaticamente, retornará ao poder do Município.”
Indexação
Observação