Emenda nº 129 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2019

Número

129

Data de Apresentação

21/10/2019

Número do Protocolo

3558

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda Modificativa n°2 ao Projeto de Lei n° 73/2017 - Institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município de Pato Branco e dá outras providências.
    Modifica a redação do § 2°, do art. 2° do Projeto de Lei n° 73/2017, passando a vigorar com o seguinte teor:


    “Art. 2º .....................................

    .................................................

    § 2° Em caso de prestação de informações falsas ou de omissão deliberada, caberá denúncia nos respectivos conselhos profissionais, sendo de responsabilidade do CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou CREA - PR Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, aplicarem as devidas fiscalizações e/ou sanções aos profissionais registrados em seus respectivos conselhos, sem prejuízo das demais responsabilidades civis, administrativas e criminais previstas na legislação em vigor.”

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 3558/2019, Data Protocolo: 21/10/2019 - Horário: 10:53:30