Subemenda nº 2 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Subemenda
Ano
2019
Número
2
Data de Apresentação
10/12/2019
Número do Protocolo
4255
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
SUBEMENDA À EMENDA MODIFICATIVA Nº 1, constante na página nº 34 do Projeto de Lei n° 210/2019, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua, nos logradouros públicos do Município de Pato Branco.
"Art. 1° Ficam permitidas manifestações culturais de artistas de rua nos locais estabelecidos pelo executivo municipal por ocasião da regulamentação da
presente lei."
"Art. 1° Ficam permitidas manifestações culturais de artistas de rua nos locais estabelecidos pelo executivo municipal por ocasião da regulamentação da
presente lei."
Indexação
Observação