Projeto de Lei Ordinária nº 210 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2019
Número
210
Data de Apresentação
07/08/2019
Número do Protocolo
2516
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 210/2019
Matéria Anexada
- Requerimento nº 1781 de 2019
- Requerimento nº 1782 de 2019
- Requerimento nº 1796 de 2019
- Requerimento nº 1799 de 2019
- Requerimento nº 1944 de 2019
- Requerimento nº 1972 de 2019
- Parecer Comissão Justiça e Redação nº 156 de 2019
- Requerimento nº 2346 de 2019
- Emenda nº 134 de 2019
- Emenda nº 135 de 2019
- Requerimento nº 2319 de 2019
- Requerimento nº 2383 de 2019
- Parecer Comissão Políticas Públicas nº 65 de 2019
- Requerimento nº 2433 de 2019
- Requerimento nº 2534 de 2019
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças nº 126 de 2019
- Subemenda nº 2 de 2019
- Requerimento nº 2621 de 2019
Outras Informações
Apelido
apresentação de artistas de rua
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
apresentação de artistas de rua
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
66
Ano
2019
Local de Origem
Poder Executivo
Data
07/08/2019
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 4.966, de 18 de maio de 2017, que dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de Pato Branco.
Indexação
Ficam permitidas manifestações culturais de artistas de rua nos locais estabelecidos pelo executivo municipal por ocasião da regulamentação da presente lei. Deverá ser mantido o mínimo de 2m (dois metros) de calçada livre para o tráfego de pedestres, respeitada a ocupação máxima de 1/3 (um terço) da largura total da calçada, na qual não deverá ter largura inferior a 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros)
Observação
O pedido de Regime de urgência foi derrubado pela maioria dos vereadores.
Norma Jurídica Relacionada
Audiência(s) Pública(s)