Emenda nº 148 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2019
Número
148
Data de Apresentação
19/12/2019
Número do Protocolo
4339
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
Modifica o art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 1/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Insere inciso III e § 4º ao art. 350, da Lei Complementar nº 1, de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 350. .............................
............................................
III – por via extrajudicial, quando processada por órgãos competentes.
............................................
............................................
§ 4º As três vias, a que se refere este artigo são independentes uma da outra, podendo a administração, quando de interesse da Fazenda Pública assim o exigir, providenciar imediatamente a cobrança judicial da dívida, mesmo que não tenha dado início ao procedimento de cobrança amigável ou extrajudicial, ou ainda proceder simultaneamente aos três tipos de cobrança.”
Modifica o art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 1/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Insere inciso III e § 4º ao art. 350, da Lei Complementar nº 1, de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 350. .............................
............................................
III – por via extrajudicial, quando processada por órgãos competentes.
............................................
............................................
§ 4º As três vias, a que se refere este artigo são independentes uma da outra, podendo a administração, quando de interesse da Fazenda Pública assim o exigir, providenciar imediatamente a cobrança judicial da dívida, mesmo que não tenha dado início ao procedimento de cobrança amigável ou extrajudicial, ou ainda proceder simultaneamente aos três tipos de cobrança.”
Indexação
Observação