Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2019
Número
1
Data de Apresentação
05/12/2019
Número do Protocolo
4185
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 1/2019
Outras Informações
Apelido
Altera Código Tributário
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Altera Código Tributário
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
96
Ano
2019
Local de Origem
Poder Executivo
Data
05/12/2019
Dados Textuais
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 1, de 17 dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Pato Branco e revoga a Lei Complementar nº 1, de 24 de outubro de 2001.
Indexação
Código Tributário (Com o objetivo de aperfeiçoar a cobrança de Créditos de Natureza Tributária e Não Tributária, através de protesto extrajudicial, considerando que as Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados e dos Municípios, incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto, conforme previsto no art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 (Lei do Protesto). O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de Protesto de Certidões de Dívida Ativa e que se trata de modalidade alternativa para cobrança da dívida que abrange todos e quaisquer títulos ou documentos de dívida. O motivo da alteração é que o Município vem deixando de arrecadar, pois, quando o valor total do débito do contribuinte é inferior a 15 UFM´s não é viável a execução judicial pela falta de equivalência entre o custo e o benefício do crédito exequendo, de acordo com nossa legislação atual. Para o protesto extrajudicial não existe um valor mínimo)
Observação
Norma Jurídica Relacionada