Substitutivo nº 110 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Substitutivo
Ano
2018
Número
110
Data de Apresentação
02/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 110/2017
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a colocação de cercas e alambrados em torno dos parques do município de Pato Branco e dá outras providências.
Indexação
Os parques localizados no Município de Pato Branco deverão ser cercados na sua totalidade, inclusive com portões que devem ser trancados à noite.
O modo como será cercado deverá respeitar o trânsito de animais, bem como evitar acidentes destes com as pessoas que vivem nas imediações dos parques.
O Poder Executivo juntamente com a Associação de Moradores designará uma pessoa responsável pelo fechamento do parque.
O horário de abertura e fechamento dos portões será determinado pelo Poder Executivo Municipal.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com pessoas físicas e jurídicas para a construção e manutenção destes cercados.
As despesas decorrentes da presente Lei serão abatidas no valor do ICMS Ecológico recebido pelo Município de Pato Branco.
Os recursos para aquisição e manutenção de cercas e alambrados, poderão ser oriundos do Fundo Municipal de Meio Ambiente repassado pela Sanepar e do ICMS- Ecológico.
É permitido que espaços como lixeiras e alambrados recebam propaganda de "Amigos do Parque", sendo estes os responsáveis pela sua conservação e manutenção.
Lei Promulgada pelo Presidente da Câmara, Vilmar Maccari.
O modo como será cercado deverá respeitar o trânsito de animais, bem como evitar acidentes destes com as pessoas que vivem nas imediações dos parques.
O Poder Executivo juntamente com a Associação de Moradores designará uma pessoa responsável pelo fechamento do parque.
O horário de abertura e fechamento dos portões será determinado pelo Poder Executivo Municipal.
O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com pessoas físicas e jurídicas para a construção e manutenção destes cercados.
As despesas decorrentes da presente Lei serão abatidas no valor do ICMS Ecológico recebido pelo Município de Pato Branco.
Os recursos para aquisição e manutenção de cercas e alambrados, poderão ser oriundos do Fundo Municipal de Meio Ambiente repassado pela Sanepar e do ICMS- Ecológico.
É permitido que espaços como lixeiras e alambrados recebam propaganda de "Amigos do Parque", sendo estes os responsáveis pela sua conservação e manutenção.
Lei Promulgada pelo Presidente da Câmara, Vilmar Maccari.
Observação
Lei Promulgada pelo Presidente da Câmara, Vilmar Maccari.
Norma Jurídica Relacionada