Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
59
Data de Apresentação
15/04/2020
Número do Protocolo
797
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 59/2020
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Abertura de crédito
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Abertura de crédito
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
41
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
15/04/2020
Dados Textuais
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Indexação
(Criação de nova ação, nova fonte e abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, junto a Secretaria Municipal de Saúde, recebido através de convênio firmado entre o Município de Pato Branco e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, através do Termo de Convênio nº 051/2017 para construção da Unidade de Vigilância de Zoonoses de Pato Branco. A unidade de Vigilância de Zoonoses será composta por Blocos bem definidos. O Primeiro, “Bloco 1”, será composto por três áreas, sendo a primeira de acesso publico, a segunda de acesso exclusivo para funcionários e a terceira de acesso restrito, que poderá ter acesso público se for convidado. No Bloco – 1 são projetados os ambientes que no dia a dia tem um fluxo intenso de serviços e atendimento ao público, local geograficamente estratégico no município, que facilita o acesso ao público, à rede cabeamento lógico e de Internet, e sem dúvida o imediato atendimento. O segundo, “Bloco - 2”, não fará atendimento ao público e será de uso exclusivo em casos especiais para contenção de animais suspeitos, os quais possam necessitar de isolamento e observação. A sala de vacina é exclusiva para os animais suspeitos que não evoluírem para doença-óbito. O valor total previsto no convênio está previsto em R$ 1.328.314,05 (um milhão trezentos e vinte e oito mil, trezentos e quatorze reais e cinco centavos) sendo necessário a contra partida do município no valor de R$ 328.314,05 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e quatorze reais e cinco centavos).
Observação
Norma Jurídica Relacionada