Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

59

Data de Apresentação

15/04/2020

Número do Protocolo

797

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 59/2020

Outras Informações

Apelido

Abertura de crédito

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Abertura de crédito

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

41

Ano

2020

Local de Origem

Poder Executivo

Data

15/04/2020

Dados Textuais

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no exercício de 2020, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Indexação

(Criação de nova ação, nova fonte e abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com recursos de Excesso de Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada, junto a Secretaria Municipal de Saúde, recebido através de convênio firmado entre o Município de Pato Branco e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, através do Termo de Convênio nº 051/2017 para construção da Unidade de Vigilância de Zoonoses de Pato Branco. A unidade de Vigilância de Zoonoses será composta por Blocos bem definidos. O Primeiro, “Bloco 1”, será composto por três áreas, sendo a primeira de acesso publico, a segunda de acesso exclusivo para funcionários e a terceira de acesso restrito, que poderá ter acesso público se for convidado. No Bloco – 1 são projetados os ambientes que no dia a dia tem um fluxo intenso de serviços e atendimento ao público, local geograficamente estratégico no município, que facilita o acesso ao público, à rede cabeamento lógico e de Internet, e sem dúvida o imediato atendimento. O segundo, “Bloco - 2”, não fará atendimento ao público e será de uso exclusivo em casos especiais para contenção de animais suspeitos, os quais possam necessitar de isolamento e observação. A sala de vacina é exclusiva para os animais suspeitos que não evoluírem para doença-óbito. O valor total previsto no convênio está previsto em R$ 1.328.314,05 (um milhão trezentos e vinte e oito mil, trezentos e quatorze reais e cinco centavos) sendo necessário a contra partida do município no valor de R$ 328.314,05 (trezentos e vinte e oito mil trezentos e quatorze reais e cinco centavos).

Observação

Protocolo: 797/2020, Data Protocolo: 15/04/2020 - Horário: 8:29:44
Data Votação: 22 de Abril de 2020
27 de Abril de 2020