Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

74

Data de Apresentação

28/04/2020

Número do Protocolo

917

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 74/2020

Outras Informações

Apelido

Recebimento pelo município de doações

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Recebimento pelo município de doações

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a doação, por pessoas físicas ou jurídicas, de bens móveis, de serviços de qualquer natureza, e/ou de valores monetários ao Município de Pato Branco.

Indexação

Para os fins desta Lei, considera-se doação a transferência ou entrega de bens móveis, serviços de qualquer natureza, ou valores monetários ao Município de Pato Branco, sem ônus ou obrigações para o mesmo, exceto o compromisso da destinação específica pactuada previamente ou a inclusão de informações sobre o doador no objeto da doação, através de placas ou outros meios.
Para os fins desta Lei, qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou internacional, poderá efetuar doações ao Município de Pato Branco observando o seguinte:
I - a doação deve ser registrada previamente em termo de doação em cartório localizado no território brasileiro, ou valores monetários a serem doados gratuitamente ao Município;
II - a entrega dos bens móveis, ou serviços de qualquer natureza, doados gratuitamente ao Município, deverá ser feita diretamente no local indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo que este se encarregará de efetuar o termo de recebimento e registro patrimonial, quando for o caso;
III - a entrega dos valores monetários doados ao Município deverá ser feita mediante depósito em conta corrente indicada pela Fazenda Pública Municipal;
IV - as doações de pessoas físicas ou jurídicas internacionais deverão observar, ainda, a legislação alfandegária e os trâmites exigidos pelas autoridades brasileiras, para entrada de bens e valores monetários no território nacional;
V - as doações em serviços de qualquer natureza não gerarão, de forma alguma, vínculos empregatícios e poderão ser executadas pelo próprio doador;
VI - as doações para obras públicas deverão ser precedidas de pactuação entre o doador e o Poder Executivo Municipal, o qual encaminhará o projeto executivo para avaliação técnica, emitirá autorização para execução da obra e indicará o órgão fiscalizador e responsável pela mesma.

Observação

Protocolo: 917/2020, Data Protocolo: 28/04/2020 - Horário: 16:51:53
Data Votação: 15 de Dezembro de 2020
17 de Dezembro de 2020