Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2020
Número
3
Data de Apresentação
30/04/2020
Número do Protocolo
954
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 3/2020
Outras Informações
Apelido
Patoprev Regime Próprio de Previdência Social
Dias Prazo
30
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Patoprev Regime Próprio de Previdência Social
Regime Tramitação
Regime de urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
06/06/2020
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
47
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Indexação
(Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018. O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Pato Branco, fica alterado, por meio desta Lei Complementar, conforme Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e Emenda à Lei Orgânica nº 24/2020 (a ser aprovada). A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município fica majorada para 14% (quatorze por cento). O Poder Executivo municipal regulamentará o disposto nesta Lei Complementar, para seu fiel cumprimento. Apesar da criação recente do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com a aprovação da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, estudam retratam, as dificuldades que se apresentarão a longo prazo, caso, não sejam, tomadas medidas, que venham mudar esse cenário. Cumpre salientar que o déficit atuarial é caracterizado pela insuficiência de recursos financeiros para cobertura do passivo atuarial, que corresponde a todas as obrigações futuras para com os segurados do PATOPREV. Assim, necessária a aprovação da proposta de Emenda à Lei Orgânica, fixando, em simetria com a Constituição Federal, as idades mínimas para aposentadoria, bem como, estabelecer, regras transitórias aplicáveis a matéria)
Observação
Devolvido ao Executivo Municipal através do Ofício nº 249/2020-DL, de 28 de maio de 2020, atendendo solicitação conforme Ofício nº 94/2020/GP, de 18 de maio de 2020, lido na sessão ordinária do dia 25 de maio de 2020, considerando o protocolo do Projeto de Lei Complementar nº 5/2020.