Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2020

Número

3

Data de Apresentação

30/04/2020

Número do Protocolo

954

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 3/2020

Outras Informações

Apelido

Patoprev Regime Próprio de Previdência Social

Dias Prazo

30

Matéria Polêmica?

Sim

Objeto

Patoprev Regime Próprio de Previdência Social

Regime Tramitação

Regime de urgência

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

06/06/2020

Data de Publicação

 

É Complementar?

Sim

Origem Externa

Tipo

Mensagem

Número

47

Ano

2020

Local de Origem

Poder Executivo

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Modifica o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Indexação

(Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018. O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Pato Branco, fica alterado, por meio desta Lei Complementar, conforme Emenda Constitucional nº 103, de 2019 e Emenda à Lei Orgânica nº 24/2020 (a ser aprovada). A alíquota de contribuição de todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município fica majorada para 14% (quatorze por cento). O Poder Executivo municipal regulamentará o disposto nesta Lei Complementar, para seu fiel cumprimento. Apesar da criação recente do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, com a aprovação da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, estudam retratam, as dificuldades que se apresentarão a longo prazo, caso, não sejam, tomadas medidas, que venham mudar esse cenário. Cumpre salientar que o déficit atuarial é caracterizado pela insuficiência de recursos financeiros para cobertura do passivo atuarial, que corresponde a todas as obrigações futuras para com os segurados do PATOPREV. Assim, necessária a aprovação da proposta de Emenda à Lei Orgânica, fixando, em simetria com a Constituição Federal, as idades mínimas para aposentadoria, bem como, estabelecer, regras transitórias aplicáveis a matéria)

Observação

Devolvido ao Executivo Municipal através do Ofício nº 249/2020-DL, de 28 de maio de 2020, atendendo solicitação conforme Ofício nº 94/2020/GP, de 18 de maio de 2020, lido na sessão ordinária do dia 25 de maio de 2020, considerando o protocolo do Projeto de Lei Complementar nº 5/2020.
Protocolo: 954/2020, Data Protocolo: 30/04/2020 - Horário: 16:15:38