Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
99
Data de Apresentação
01/06/2020
Número do Protocolo
1386
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 99/2020
Outras Informações
Apelido
fixação de placas em obras públicas inacabadas ou
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
fixação de placas em obras públicas inacabadas ou paralisadas
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a obrigação de fixação de placas em obras públicas inacabadas ou paralisadas no Município de Pato Branco.
Indexação
(Torna obrigatória a colocação de placas em obras públicas municipal estadual ou federal paralisada, contendo, de forma resumida exposição dos motivos de sua paralisação. A instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra. Para efeitos desta Lei, obra paralisada é aquela com atividades interrompidas por mais de 90 (noventa) dias. A placa deverá ser colocada em local e em dimensões visíveis aos cidadãos, nos moldes de um outdoor convencional. Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 1º desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Secretaria de Engenharia e Obras, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra. Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar o site da internet do portal da transparência o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada)
Veto Integral: Ofício nº 251/2020/GP, datado de 26 de outubro de 2020, assinado pelo Prefeito Augustinho Zucchi, comunicando veto integral ao Projeto de Lei nº 99/2020. O veto foi apresentado em decorrência que no texto do projeto de lei cita que deverão ser fixadas placas em obras públicas inacabadas, sendo municipais, estaduais e federais. O veto integral foi mantido conforme Decreto Legislativo nº 10, de 23 de novembro de 2020.
Veto Integral: Ofício nº 251/2020/GP, datado de 26 de outubro de 2020, assinado pelo Prefeito Augustinho Zucchi, comunicando veto integral ao Projeto de Lei nº 99/2020. O veto foi apresentado em decorrência que no texto do projeto de lei cita que deverão ser fixadas placas em obras públicas inacabadas, sendo municipais, estaduais e federais. O veto integral foi mantido conforme Decreto Legislativo nº 10, de 23 de novembro de 2020.
Observação