Projeto de Lei Ordinária nº 99 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

99

Data de Apresentação

01/06/2020

Número do Protocolo

1386

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 99/2020

Outras Informações

Apelido

fixação de placas em obras públicas inacabadas ou

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

fixação de placas em obras públicas inacabadas ou paralisadas

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre a obrigação de fixação de placas em obras públicas inacabadas ou paralisadas no Município de Pato Branco.

Indexação

(Torna obrigatória a colocação de placas em obras públicas municipal estadual ou federal paralisada, contendo, de forma resumida exposição dos motivos de sua paralisação. A instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra. Para efeitos desta Lei, obra paralisada é aquela com atividades interrompidas por mais de 90 (noventa) dias. A placa deverá ser colocada em local e em dimensões visíveis aos cidadãos, nos moldes de um outdoor convencional. Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o art. 1º desta Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Secretaria de Engenharia e Obras, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação da obra. Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar o site da internet do portal da transparência o relatório de que trata o caput deste artigo, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma mais detalhada)

Veto Integral: Ofício nº 251/2020/GP, datado de 26 de outubro de 2020, assinado pelo Prefeito Augustinho Zucchi, comunicando veto integral ao Projeto de Lei nº 99/2020. O veto foi apresentado em decorrência que no texto do projeto de lei cita que deverão ser fixadas placas em obras públicas inacabadas, sendo municipais, estaduais e federais. O veto integral foi mantido conforme Decreto Legislativo nº 10, de 23 de novembro de 2020.

Observação

Protocolo: 1386/2020, Data Protocolo: 01/06/2020 - Horário: 9:27:26
Data Votação: 5 de Outubro de 2020
7 de Outubro de 2020