Projeto de Lei Ordinária nº 106 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2020

Número

106

Data de Apresentação

08/06/2020

Número do Protocolo

1513

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 106/2020

Outras Informações

Apelido

Benefício de Aluguel Social

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

 

Objeto

Benefício de Aluguel Social

Regime Tramitação

Regime Normal

Em Tramitação?

Não

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

 

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Altera dispositivos da Lei nº 5.345, de 22 de maio de 2019, que autorizou o Poder Executivo conceder Benefício de Aluguel Social para famílias de baixa renda em situação de desalojamento.

Indexação

(Art. 11... II - ser possuidor de imóvel a título de propriedade ou de posse. Em uma situação em nosso Município em que uma família locatária de um imóvel residencial perdeu tudo em um incêndio, entretanto, não houve a concessão do auxílio do aluguel social justamente pelo fato de não serem proprietários do referido imóvel. Enfrentar uma situação de desalojamento é com certeza uma das piores fases que uma família pode enfrentar, pois para poder reconstruir a vida é necessário contar com o apoio da sociedade e principalmente com o ente público, o qual por sua vez tem condições de auxiliar estas famílias com o aluguel social. Convém ressaltar que o beneficio do aluguel social é um importante instrumento para proporcionar às famílias que enfrentam situação de desalojamento o mínimo de conforto e dignidade, para que consigam reconstruir a vida. Posta assim a questão, é de se dizer que é de suma importância adequarmos a presente Lei, para que em casos de desalojamento de famílias que sejam proprietárias de imóvel em nosso Município, mas que preencham todos os demais requisitos, sejam beneficiadas)

Observação

A presente demanda tem por objetivo ajustar a Lei nº 5.345, de 22 de maio de 2019, visando atender as famílias que estejam em situação de desalojamento.
Ressaltamos que em uma situação recente em nosso Município em que uma família locatária de um imóvel residencial perdeu tudo em um incêndio, entretanto, não houve a concessão do auxílio do aluguel social justamente pelo fato de não serem proprietários do referido imóvel.
Enfrentar uma situação de desalojamento é com certeza uma das piores fases que uma família pode enfrentar, pois para poder reconstruir a vida é necessário contar com o apoio da sociedade e principalmente com o ente público, o qual por sua vez tem condições de auxiliar estas famílias com o aluguel social.
Convém ressaltar que o beneficio do aluguel social é um importante instrumento para proporcionar às famílias que enfrentam situação de desalojamento o mínimo de conforto e dignidade, para que consigam reconstruir a vida.
Posta assim a questão, é de se dizer que é de suma importância adequarmos a presente Lei, para que em casos de desalojamento de famílias que sejam proprietárias de imóvel em nosso Município, mas que preencham todos os demais requisitos, sejam beneficiadas.
Protocolo: 1513/2020, Data Protocolo: 08/06/2020 - Horário: 16:02:58
Data Votação: 21 de Setembro de 2020
23 de Setembro de 2020