Projeto de Lei Ordinária nº 106 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
106
Data de Apresentação
08/06/2020
Número do Protocolo
1513
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 106/2020
Outras Informações
Apelido
Benefício de Aluguel Social
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Benefício de Aluguel Social
Regime Tramitação
Regime Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 5.345, de 22 de maio de 2019, que autorizou o Poder Executivo conceder Benefício de Aluguel Social para famílias de baixa renda em situação de desalojamento.
Indexação
(Art. 11... II - ser possuidor de imóvel a título de propriedade ou de posse. Em uma situação em nosso Município em que uma família locatária de um imóvel residencial perdeu tudo em um incêndio, entretanto, não houve a concessão do auxílio do aluguel social justamente pelo fato de não serem proprietários do referido imóvel. Enfrentar uma situação de desalojamento é com certeza uma das piores fases que uma família pode enfrentar, pois para poder reconstruir a vida é necessário contar com o apoio da sociedade e principalmente com o ente público, o qual por sua vez tem condições de auxiliar estas famílias com o aluguel social. Convém ressaltar que o beneficio do aluguel social é um importante instrumento para proporcionar às famílias que enfrentam situação de desalojamento o mínimo de conforto e dignidade, para que consigam reconstruir a vida. Posta assim a questão, é de se dizer que é de suma importância adequarmos a presente Lei, para que em casos de desalojamento de famílias que sejam proprietárias de imóvel em nosso Município, mas que preencham todos os demais requisitos, sejam beneficiadas)
Observação
A presente demanda tem por objetivo ajustar a Lei nº 5.345, de 22 de maio de 2019, visando atender as famílias que estejam em situação de desalojamento.
Ressaltamos que em uma situação recente em nosso Município em que uma família locatária de um imóvel residencial perdeu tudo em um incêndio, entretanto, não houve a concessão do auxílio do aluguel social justamente pelo fato de não serem proprietários do referido imóvel.
Enfrentar uma situação de desalojamento é com certeza uma das piores fases que uma família pode enfrentar, pois para poder reconstruir a vida é necessário contar com o apoio da sociedade e principalmente com o ente público, o qual por sua vez tem condições de auxiliar estas famílias com o aluguel social.
Convém ressaltar que o beneficio do aluguel social é um importante instrumento para proporcionar às famílias que enfrentam situação de desalojamento o mínimo de conforto e dignidade, para que consigam reconstruir a vida.
Posta assim a questão, é de se dizer que é de suma importância adequarmos a presente Lei, para que em casos de desalojamento de famílias que sejam proprietárias de imóvel em nosso Município, mas que preencham todos os demais requisitos, sejam beneficiadas.
Ressaltamos que em uma situação recente em nosso Município em que uma família locatária de um imóvel residencial perdeu tudo em um incêndio, entretanto, não houve a concessão do auxílio do aluguel social justamente pelo fato de não serem proprietários do referido imóvel.
Enfrentar uma situação de desalojamento é com certeza uma das piores fases que uma família pode enfrentar, pois para poder reconstruir a vida é necessário contar com o apoio da sociedade e principalmente com o ente público, o qual por sua vez tem condições de auxiliar estas famílias com o aluguel social.
Convém ressaltar que o beneficio do aluguel social é um importante instrumento para proporcionar às famílias que enfrentam situação de desalojamento o mínimo de conforto e dignidade, para que consigam reconstruir a vida.
Posta assim a questão, é de se dizer que é de suma importância adequarmos a presente Lei, para que em casos de desalojamento de famílias que sejam proprietárias de imóvel em nosso Município, mas que preencham todos os demais requisitos, sejam beneficiadas.
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